Na tarde de terça-feira, dia 5, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que propõe modificações nas diretrizes de admissão no Bolsa Família.
Atualmente, o maior programa de transferência de renda do país beneficia mais de 21 milhões de pessoas em todas as regiões.
O projeto em pauta sugere que o governo federal priorize mulheres vítimas de violência doméstica no processo de seleção para o Bolsa Família. Isso significaria que essas cidadãs teriam maior facilidade ao buscar participar do programa social.
O texto também menciona que a prioridade na seleção se estende não apenas à mulher vítima de violência, mas também aos seus dependentes.
Estabelece-se ainda que, caso ela seja removida do programa, terá prioridade para reingressar se voltar a cumprir os requisitos de admissão. Confira mais detalhes abaixo!
Autores do projeto
A autoria do projeto é da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), e o documento recebeu parecer favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE).
Elas sustentaram que a medida pode contribuir para a independência financeira dessas cidadãs.
“A maioria das agressões ocorre contra pessoas de baixa renda, que ainda não estão no Bolsa Família porque o agressor, frequentemente o parceiro, possui uma fonte mínima de renda, como um pequeno comércio ou trabalho temporário”, argumentou a senadora Zenaide Maia.
“Para entendermos a importância deste projeto, no estado do Ceará, cerca de 60% das mulheres vítimas de violência retornam a morar com seus agressores devido à dependência financeira. Ao possibilitar a inserção no Bolsa Família, estaremos evitando e prevenindo casos de violência contra as mulheres”, ressaltou a senadora Augusta Brito.
Outras regras
As demais diretrizes do Bolsa Família permaneceriam inalteradas pelo projeto em discussão. Isso implica que as exigências já estabelecidas continuariam em vigor, incluindo:
- Manter uma conta ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- Apresentar uma renda per capita de até R$ 218.
Mesmo as mulheres que foram vítimas de violência doméstica devem observar essas regras, já que também devem possuir uma conta no CadÚnico e uma renda per capita dentro do limite estabelecido.