O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às trabalhadoras brasileiras durante o período de afastamento do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele é garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social.
Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?
Antes de tudo, têm direito ao salário-maternidade as mulheres que contribuem para a Previdência Social, seja como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas ou empregadas domésticas. Além disso, também têm direito as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais.
Duração do Salário-Maternidade
A saber, a duração do salário-maternidade varia de acordo com a situação:
- Parto: Para as mães biológicas, o benefício é concedido por 120 dias.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: O período de concessão do benefício depende da idade da criança adotada ou sob guarda:
- Até 1 ano de idade: 120 dias.
- De 1 a 4 anos de idade: 60 dias.
- De 4 a 8 anos de idade: 30 dias.
- Acima de 8 anos de idade: Não há direito ao salário-maternidade.
Valor do Salário-Maternidade
O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição antes do afastamento, sendo limitado ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Diferenças entre Salário-Maternidade e Licença-Maternidade
Apesar de frequentemente utilizados como sinônimos, salário-maternidade e licença-maternidade são conceitos diferentes:
- Salário-Maternidade: É um benefício previdenciário pago pela Previdência Social durante o período de afastamento da trabalhadora devido ao parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Tem como objetivo garantir uma renda à trabalhadora durante o período em que está impossibilitada de trabalhar.
- Licença-Maternidade: Refere-se ao período em que a trabalhadora tem direito a se ausentar do trabalho após o parto ou adoção. Durante a licença-maternidade, a trabalhadora continua recebendo seu salário diretamente do empregador, não sendo o salário-maternidade pago nesse período.
Sobretudo, o salário-maternidade é um direito fundamental para as trabalhadoras, garantindo uma renda durante o período de afastamento do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. É importante conhecer os requisitos e as condições para a obtenção desse benefício, assim como as diferenças em relação à licença-maternidade, para garantir os direitos das trabalhadoras e o bem-estar das famílias.
Como solicitar o salário-maternidade?
- Antes de fazer a solicitação, é importante reunir toda a documentação necessária. Isso pode incluir documentos pessoais (como RG e CPF), comprovante de residência, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou termo de guarda da criança (no caso de adoção), entre outros. Além disso, é essencial ter em mãos os documentos que comprovem o vínculo empregatício ou a atividade rural, dependendo da sua situação.
- A solicitação do salário-maternidade pode ser feita tanto de forma presencial quanto pela internet, por meio do site da Previdência Social ou do aplicativo Meu INSS. Se optar pelo atendimento presencial, você pode agendar uma data e horário em uma agência do INSS mais próxima de sua residência. Se preferir, pode também ser atendida sem agendamento, mas o agendamento é recomendado para evitar possíveis filas e agilizar o processo.
- No dia do atendimento, será necessário preencher o requerimento do salário-maternidade. Esse formulário pode ser fornecido pela própria Previdência Social no local de atendimento ou também pode ser preenchido previamente através do site ou do aplicativo Meu INSS.
- Apresente a Documentação: Durante o atendimento, você precisará apresentar toda a documentação necessária para comprovar o direito ao salário-maternidade. Os documentos serão analisados pelo servidor do INSS para verificar se você preenche os requisitos para receber o benefício.
- Após apresentar a documentação e preencher o requerimento, o INSS irá analisar o seu pedido. Você pode acompanhar o andamento do processo através do site ou do aplicativo Meu INSS, onde poderá verificar se há alguma pendência ou se o benefício foi concedido.
Se o seu pedido for aprovado, o salário-maternidade será depositado na conta bancária indicada por você no momento da solicitação. O pagamento geralmente é retroativo à data de início do afastamento, garantindo que você receba o benefício mesmo que o processo de solicitação tenha levado algum tempo.