O adicional de periculosidade e insalubridade é um direito trabalhista garantido aos trabalhadores brasileiros que desempenham suas funções em condições consideradas perigosas ou insalubres. Estes adicionais visam compensar os riscos à saúde e à segurança enfrentados pelos trabalhadores em seus locais de trabalho, proporcionando uma remuneração extra.
Adicional de Periculosidade:
O adicional de periculosidade é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, em seu artigo 193. Ele é devido aos trabalhadores que executam suas atividades em áreas ou com atividades consideradas perigosas, conforme definido pela legislação vigente. Algumas das condições que podem gerar direito ao adicional de periculosidade incluem:
- Exposição a inflamáveis, explosivos ou eletricidade;
- Trabalho com produtos químicos perigosos;
- Manuseio de armas de fogo;
- Atividades em locais de risco elevado, como plataformas de petróleo, por exemplo.
O adicional de periculosidade é fixado em 30% do salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Este adicional é devido independentemente de negociação coletiva e não pode ser compensado com outros adicionais, como o de insalubridade.
Adicional de Insalubridade:
O adicional de insalubridade, por sua vez, é regulamentado pelo artigo 192 da CLT e é devido aos trabalhadores que executam suas atividades em ambientes considerados insalubres, ou seja, que apresentam condições prejudiciais à saúde. Estas condições são classificadas em graus de insalubridade (mínimo, médio e máximo), de acordo com os níveis de exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos.
Alguns exemplos de atividades que podem gerar direito ao adicional de insalubridade incluem:
- Exposição a ruído excessivo;
- Manuseio de substâncias tóxicas;
- Trabalho em locais com temperatura extrema;
- Contato com agentes biológicos, como vírus e bactérias.
Resumindo, o adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo regional ou no salário base do trabalhador, de acordo com a legislação aplicável. Os percentuais variam de acordo com o grau de insalubridade e são definidos em normas regulamentadoras específicas, como a NR-15.
Procedimentos para Recebimento:
Antes de tudo, para ter direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade, o trabalhador deve passar por uma avaliação realizada por um médico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho. Este profissional irá determinar se as condições de trabalho são perigosas ou insalubres e em que grau, de acordo com as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.
Uma vez comprovado o direito ao adicional, o trabalhador deve receber o pagamento correspondente em sua folha de pagamento mensal, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso.
O adicional de periculosidade e insalubridade é um importante direito trabalhista que visa proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições adversas. É fundamental que as empresas estejam atentas às normas regulamentadoras e às condições de trabalho de seus colaboradores, garantindo o cumprimento da legislação e o respeito aos direitos trabalhistas.
Adicional de periculosidade e insalubridade/ Normas Regulamentadoras:
Além das disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as normas regulamentadoras (NRs) emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também regulamentam aspectos específicos relacionados à segurança e saúde do trabalho. As NRs relevantes para o adicional de periculosidade e insalubridade incluem a NR-15, que trata das atividades e operações insalubres, e a NR-16, que aborda as atividades e operações perigosas.
Laudo Técnico:
É importante deixar claro que para determinar se as atividades exercidas pelos trabalhadores são perigosas ou insalubres, é necessário um laudo técnico realizado por profissionais habilitados, como médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho. Este laudo deve ser baseado em análises e avaliações das condições de trabalho, considerando aspectos como exposição a agentes nocivos, tempo de exposição e medidas de controle existentes.
Responsabilidade do Empregador:
É responsabilidade do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários. Isso inclui a identificação e o controle dos riscos ocupacionais, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e treinamento sobre segurança e saúde no trabalho. O descumprimento das normas relacionadas ao adicional de periculosidade e insalubridade pode resultar em penalidades legais para a empresa.
Revisão Periódica:
As condições de trabalho podem mudar ao longo do tempo devido a fatores como novas tecnologias, processos de produção modificados ou alterações nas normas regulamentadoras. Portanto, é importante revisar periodicamente as avaliações de periculosidade e insalubridade para garantir que os trabalhadores continuem recebendo os adicionais adequados, conforme as condições de trabalho atuais.
Adicional de periculosidade e insalubridade/ Fiscalização:
Os órgãos governamentais, como o Ministério do Trabalho e Emprego e suas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs), são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas, incluindo aquelas relacionadas ao adicional de periculosidade e insalubridade. As empresas estão sujeitas a inspeções regulares para verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, e o não cumprimento pode resultar em sanções administrativas e multas.
Litígios Trabalhistas:
Em casos de disputas sobre o pagamento do adicional de periculosidade ou insalubridade, os trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho para buscar seus direitos. Nesses casos, é importante contar com provas documentais, como laudos técnicos e registros de jornada de trabalho, para comprovar as condições de trabalho e o direito ao adicional correspondente.