No contexto tributário, a obtenção de renda proveniente de aluguéis está diretamente ligada às obrigações fiscais do contribuinte, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda.
Desse modo, em 2023, os proprietários de imóveis que obtiveram renda de aluguéis acima do limite de isenção do Imposto de Renda, estabelecido em R$ 2.259,20, enfrentaram a obrigação de declarar esses valores. Por isso, atenção!
Imposto de Renda devido e prazos
É fundamental compreender os prazos e procedimentos relacionados ao pagamento do Imposto de Renda devido, especialmente para aqueles cujos rendimentos de aluguel ultrapassaram o limite de isenção estabelecido.
O imposto devido em um determinado mês deve ser quitado até o último dia útil do mês subsequente.
Por exemplo, se um contribuinte recebeu aluguel acima de R$ 2.259,20 em março, ele deve preencher o carnê-leão e efetuar o pagamento do imposto correspondente por meio do Darf (documento de arrecadação federal) até o final de abril.
Pagamento do carnê-leão atrasado
Para aqueles que não preencheram o carnê-leão e pagaram os Darfs dentro do prazo estipulado, a situação pode se tornar ainda mais complicada. O não cumprimento das obrigações fiscais resulta em dívidas com a Receita Federal.
No entanto, é importante destacar que há a possibilidade de regularização dessa situação por meio do pagamento dos impostos atrasados.
Esse processo de regularização pode ser realizado acessando o sistema da Receita Federal e preenchendo os formulários necessários para quitação dos débitos pendentes. É crucial agir com prontidão ao identificar que o pagamento do carnê-leão está atrasado, pois o descumprimento das obrigações fiscais pode acarretar em multas e juros adicionais.
Portanto, é fundamental estar atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal e agir de acordo com as orientações fornecidas para evitar complicações futuras e garantir a conformidade com a legislação tributária vigente.
Como preencher o carnê-leão?
Preencher o carnê-leão é um procedimento importante para os proprietários de imóveis que recebem renda de aluguéis. Aqui está um passo a passo detalhado para orientar nesse processo:
- Acesse o sistema da Receita Federal (e-CAC): O primeiro passo é acessar o sistema da Receita Federal, conhecido como e-CAC, que é o ambiente virtual destinado aos serviços relacionados ao Imposto de Renda e outras obrigações fiscais.
- Localize o item “Acessar Carnê-leão” no menu “Meu Imposto de Renda”: Dentro do e-CAC, é necessário encontrar a opção específica para acesso ao carnê-leão. Essa opção geralmente está disponível no menu “Meu Imposto de Renda” ou em uma seção semelhante.
- Preencha a planilha do site, mês a mês, com o valor líquido do aluguel: Após acessar o carnê-leão, será apresentada uma planilha onde o contribuinte deverá informar o valor líquido recebido de aluguel em cada mês do ano-calendário correspondente.
- O programa calcula quanto será o imposto a pagar: Com base nas informações fornecidas na planilha, o programa realizará o cálculo do imposto devido, levando em consideração as alíquotas e deduções aplicáveis de acordo com a legislação vigente.
- O carnê-leão irá gerar um Darf para cada mês com renda acima do limite de isenção: Após o preenchimento da planilha, o sistema irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para cada mês em que a renda de aluguel ultrapassou o limite de isenção do Imposto de Renda.
- Imprima o Darf no programa e realize o pagamento: Finalmente, o contribuinte deverá imprimir os Darfs gerados pelo sistema e proceder com o pagamento do imposto devido até a data de vencimento estabelecida pela Receita Federal.
Seguindo esses passos de forma precisa e atenta, os contribuintes poderão cumprir suas obrigações fiscais relacionadas à declaração dos rendimentos de aluguel de forma correta e organizada.
Multa por atraso no carnê-leão
Aqueles que não pagaram os Darfs dentro do prazo, estão sujeitos ao pagamento de juros de 1% ao mês, mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
Além disso, a declaração pode parar na malha fina devido ao atraso no recolhimento do carnê-leão de 2023 ou de anos anteriores.
Como declarar no Imposto de Renda
Com o preenchimento prévio do carnê-leão, o contribuinte terá menos trabalho para informar sua renda com aluguel no programa do IR 2024, uma vez que é possível enviar as informações do site do carnê-leão 2023 para o programa da declaração do IR 2024 de forma automática.
Valor dos comprovantes
É aconselhável guardar os comprovantes de recebimento do aluguel e de pagamento do condomínio e do IPTU por no mínimo cinco anos. Durante esse período, a Receita Federal pode solicitar a comprovação desses valores.