O Bolsa Família, um programa amplamente reconhecido por beneficiar milhões de famílias em todo o país, está expandindo suas iniciativas para oferecer suporte adicional e exclusivo para mães solteiras.
Essa nova abordagem visa fornecer um apoio financeiro mais abrangente e direcionado, reconhecendo os desafios específicos enfrentados por esse grupo demográfico.
Neste artigo, exploraremos os benefícios extras oferecidos pelo Bolsa Família para mães solteiras, destacando como essas iniciativas podem ter um impacto positivo significativo em suas vidas e nas vidas de suas famílias.
Datas da restituição do Imposto de Renda 2024
O calendário para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já foi estabelecido pela Receita Federal, com o primeiro lote programado para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.
O período para submissão das declarações terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio deste ano. O cronograma de distribuição das restituições seguirá a seguinte agenda:
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
Preferência de recebimento
A ordem de recebimento das restituições é determinada pela data de entrega das declarações, com prioridade para aqueles que as submetem mais cedo.
No entanto, a Receita Federal também leva em conta certos critérios de prioridade, garantindo que alguns grupos recebam suas restituições antes dos demais, independentemente da data de envio da declaração.
Essa prioridade é estabelecida da seguinte forma:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave;
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida ou escolhem receber a restituição via PIX.
Para aqueles que optarem pelo recebimento via PIX, é essencial que a chave informada durante a declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas a e-mail ou telefone não serão aceitas para essa finalidade.
Como declarar o Imposto de Renda 2024?
Para realizar a declaração, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal deve seguir os passos abaixo:
- Acessar o site da Receita Federal;
- Selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”;
- Escolher o serviço desejado.
Por meio do portal ou fazendo o download do programa – que estará disponível em breve -, o contribuinte terá acesso a uma série de serviços, incluindo declaração, instruções de preenchimento, retificação, consulta de multa, download do programa, entre outros.
Para realizar o preenchimento, é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda:
Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrangem:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
O que acontece com quem não entrega a declaração?
Quem não entrega a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal fica sujeito a uma série de consequências e penalidades. Algumas delas incluem:
- Multa por atraso: A multa por atraso na entrega da declaração é calculada com base no tempo de atraso e no valor do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido.
- Restrições no CPF: A falta de entrega da declaração pode levar à suspensão do CPF, o que pode causar dificuldades para realizar diversas operações financeiras e comerciais.
- Impedimento de obter certidões negativas: A não entrega da declaração pode impedir o contribuinte de obter certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, o que pode afetar sua capacidade de participar de licitações, obter financiamentos e realizar outras atividades comerciais.
- Impedimento de receber restituição: Se o contribuinte tem direito a restituição de imposto, a não entrega da declaração pode impedir que ele receba esse valor devido.
Em resumo, não entregar a declaração do Imposto de Renda pode acarretar em consequências financeiras e legais significativas, por isso é fundamental cumprir com essa obrigação dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.