A proximidade da temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 (referente ao ano-base 2023) traz consigo algumas mudanças importantes que os contribuintes devem estar cientes.
Uma das mudanças significativas é o aumento do limite de rendimentos que requer a apresentação da declaração, decorrente da alteração na faixa de isenção.
No ano anterior, o governo aumentou a faixa de isenção para R$ 2.640, o que equivale a dois salários mínimos daquela época. Embora isso não tenha ajustado as demais faixas da tabela do IR, elevou o limite até o qual o contribuinte está isento.
Essa alteração desencadeou uma série de consequências que terão impacto na obrigatoriedade da declaração e nos valores de dedução.
Além disso, a Lei 14.663/2023 aumentou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o patrimônio mínimo para a declaração do Imposto de Renda. Continue a leitura para entender melhor!
Novos valores
Os novos valores que determinam a obrigatoriedade da declaração são os seguintes:
- Limite de rendimentos tributáveis: aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
- Receita bruta da atividade rural: aumentou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
- Posse ou propriedade de bens e direitos: o patrimônio mínimo aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Impacto das Alterações
De acordo com a Receita Federal, as mudanças resultarão em 4 milhões de contribuintes deixando de declarar o Imposto de Renda neste ano.
Apesar disso, espera-se que o Fisco receba 43 milhões de declarações em 2024, superando as 41.151.515 entregues em 2023.
Os limites de deduções permaneceram inalterados. A nova tabela não teve impacto no valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não foi modificada.
Investimentos no exterior
A Lei 14.754/2023, que adiantou a aplicação do Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e sujeitou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) a tributação, também ocasionou alterações.
Em três cenários, os contribuintes serão obrigados a apresentar a declaração:
- Aqueles que optaram por detalhar os bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (conforme o artigo 8 da lei).
- Indivíduos que possuam trusts, instrumentos nos quais os investidores entregam bens para terceiros administrarem no exterior (conforme o artigo 11).
- Quem desejar atualizar bens no exterior (conforme o artigo 14).
Os bens abrangidos pela lei deverão ser relatados na declaração. A Receita Federal publicará uma instrução normativa específica sobre o assunto até 15 de março.
Esta instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre trusts e offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos com a dos demais fundos de investimento.
Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda:
Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrangem:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.