A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação trabalhista no Brasil, estabelecendo os direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos empregados.
Em meio a uma série de garantias previstas na CLT, surge uma questão crucial: um marido pode ser demitido enquanto sua esposa está grávida?
Esta situação gera dúvidas e preocupações para muitos casais, pois a estabilidade financeira durante a gestação é essencial para o bem-estar da família.
Neste contexto, é importante examinar o que a CLT determina sobre a demissão de um trabalhador quando sua esposa está grávida, a fim de compreender os direitos e proteções previstos pela legislação brasileira.
O que diz a lei sobre maridos de gestantes?
Atualmente, segundo a legislação, o marido da gestante tem direito a uma licença-paternidade. Essa licença constitui um direito trabalhista que permite ao esposo da gestante ausentar-se do trabalho por um período de 5 dias consecutivos.
Esses dias são computados a partir do primeiro dia útil seguinte ao nascimento ou adoção da criança, podendo ser prolongados.
O acréscimo no número de dias da licença-paternidade pode ser viabilizado mediante acordo entre o empregado e a empresa, caso essa situação esteja prevista em convenção coletiva ou a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.
As informações acerca do direito à licença-paternidade estão delineadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A demissão de marido de gestante é proibída?
No Brasil, não há uma lei que proíba a demissão do marido de uma mulher grávida. Embora um projeto de lei tenha sido proposto alguns anos atrás para esse fim, não houve progresso significativo em sua aprovação.
Em um momento anterior, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, de forma conclusiva, o Projeto de Lei 3829/97.
A proposta visava proibir a demissão sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira estivesse grávida, durante um período de 12 meses.
Entretanto, durante sua tramitação no ano de 2023, o projeto foi arquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Isso se deu de acordo com os termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que diz respeito ao período da legislatura.
A legislatura tem a duração de quatro anos e coincide com o mandato dos deputados. Se um projeto não for aprovado até o final desse período, ele é arquivado.