O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros regido pela Lei 8.036/90. Ele funciona como uma reserva financeira que é constituída mensalmente pelas empresas em nome de seus funcionários, depositando um valor correspondente a 8% do salário de cada trabalhador em uma conta vinculada.
Consultar o extrato do FGTS é essencial para garantir que os depósitos estão sendo feitos corretamente e para acompanhar o saldo disponível na conta vinculada. Felizmente, o processo para consultar o extrato do FGTS é simples e pode ser feito de várias maneiras.
1. Através do Site da Caixa Econômica Federal:
A forma mais comum de consultar o extrato do FGTS é através do site da Caixa Econômica Federal, o banco responsável pela administração do fundo. Para isso, siga os passos abaixo:
- Acesse o site oficial da Caixa (www.caixa.gov.br);
- Clique na opção “Benefícios e Programas”;
- Selecione “FGTS”;
- Escolha a opção “Extrato do FGTS”;
- Informe o número do seu NIS (PIS/PASEP);
- Crie uma senha de acesso, caso ainda não tenha uma;
- Após fazer login, você poderá consultar seu extrato do FGTS, verificar os depósitos, saldo disponível, e até mesmo imprimir o extrato.
2. Pelo Aplicativo FGTS:
Outra forma conveniente de consultar o extrato do FGTS é através do aplicativo oficial do benefício, disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos para dispositivos móveis. Siga estes passos:
- Baixe e instale o aplicativo “FGTS”;
- Faça login utilizando seu número de NIS (PIS/PASEP);
- Crie uma senha de acesso;
- Após o login, você terá acesso ao seu extrato do FGTS, podendo consultar informações sobre os depósitos realizados, saldo disponível, e outras informações relevantes.
3. Nos Canais de Atendimento da Caixa:
Se preferir, você também pode consultar seu extrato do fundo de garantia pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou através dos terminais de autoatendimento do banco. Basta apresentar seu documento de identificação e número do NIS (PIS/PASEP).
4. Recebendo o Extrato em Casa:
A Caixa Econômica Federal envia periodicamente o extrato do FGTS para o endereço cadastrado do trabalhador. Verifique se seu endereço está atualizado para garantir que você receba as informações atualizadas regularmente.
Importante:
- Ao consultar seu extrato, verifique se todos os depósitos estão sendo feitos corretamente e se o saldo disponível está de acordo com suas expectativas. Caso identifique algum problema ou inconsistência, entre em contato com a Caixa Econômica Federal para buscar esclarecimentos e resolver a situação.
- É importante ressaltar que o fundo de garantia é um direito do trabalhador e qualquer irregularidade nos depósitos deve ser prontamente corrigida pela empresa empregadora.
Consultar regularmente o extrato do fundo de garantia é fundamental para garantir que seus direitos trabalhistas estejam sendo respeitados e para acompanhar o crescimento do seu patrimônio. Portanto, não deixe de verificar seu extrato periodicamente e tomar as medidas necessárias em caso de qualquer problema ou dúvida.
Quem tem direito ao FGTS?
Conforme mencionado anteriormente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros regido pela Lei 8.036/90. Basicamente, todos os trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas durante o período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. Além disso, trabalhadores domésticos também têm direito desde outubro de 2015, quando a Lei Complementar nº 150/2015 incluiu essa categoria como beneficiária do fundo de garantia.
Algumas categorias específicas, como empregados domésticos, trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos, têm regras particulares para o depósito do FGTS, que devem ser observadas pelos empregadores.
Em resumo, qualquer trabalhador que atue sob o regime de contratação formal, seja em empresas privadas ou órgãos públicos, tem direito ao fundo de garantia. O fundo é constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal, com o objetivo de garantir ao trabalhador uma reserva financeira para situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra de moradia própria, entre outras situações previstas em lei.