O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Ele garante uma renda enquanto a pessoa se recupera e não pode exercer suas atividades laborais.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
Antes de mais nada, é importante deixar claro que, para ter direito ao Auxílio-Doença, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: o trabalhador precisa estar cadastrado no INSS e em dia com suas contribuições previdenciárias, ou seja, ter a chamada “qualidade de segurado”.
- Incapacidade temporária: é preciso comprovar que a doença ou lesão impede a realização do trabalho habitual por um período determinado. A incapacidade deve ser comprovada por meio de exames médicos e avaliação do INSS.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
- Agendamento: o primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site do INSS.
- Documentação: no dia da perícia médica, é importante levar documentos pessoais, como RG e CPF, além de exames médicos recentes que comprovem a incapacidade para o trabalho.
- Perícia médica: um médico do INSS irá avaliar o estado de saúde do segurado e verificar se ele realmente está incapaz para o trabalho. Caso seja concedido o benefício, o auxílio será pago a partir da data do início da incapacidade, conhecida como Data de Início da Incapacidade (DII).
Quanto tempo dura o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença é concedido inicialmente por um período de até 120 dias. Se a incapacidade persistir após esse período, o benefício pode ser prorrogado por mais 120 dias, mediante nova perícia médica.
Posso trabalhar enquanto recebo o Auxílio-Doença?
Não é permitido exercer atividade remunerada enquanto se recebe o Auxílio-Doença. Caso o segurado volte a trabalhar durante o período em que está recebendo o benefício, ele deve comunicar imediatamente ao INSS, pois isso pode implicar na suspensão do pagamento.
O que acontece após o término do Auxílio-Doença?
Se ao final do período de recebimento do benefício o segurado ainda estiver incapacitado para o trabalho, ele pode solicitar a prorrogação do benefício ou, caso a incapacidade seja permanente, requerer a aposentadoria por invalidez.
É possível transformar o auxílio-doença em aposentaria por invalidez?
Sim, é possível transformar o Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez caso a incapacidade para o trabalho seja considerada permanente. Portanto, saiba como fazer isso por meio dos passos necessários para essa conversão:
- Perícia médica de revisão: Durante o período em que o segurado está recebendo o Auxílio-Doença, o INSS pode convocá-lo para uma perícia médica de revisão. Nessa avaliação, o médico do INSS irá verificar se a incapacidade ainda persiste e se é definitiva.
- Laudo pericial: Caso o médico do INSS conclua que a incapacidade é permanente e que o segurado não pode mais exercer sua atividade laboral habitual, será emitido um laudo pericial indicando essa situação.
- Requerimento de conversão: Com o laudo pericial em mãos, o segurado deve agendar um novo atendimento no INSS, desta vez para requerer a conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez. É importante levar todos os documentos pessoais e o laudo pericial.
- Análise do INSS: O INSS irá analisar o pedido e, caso esteja de acordo com os requisitos, concederá a Aposentadoria por Invalidez. Este benefício tem características diferentes do Auxílio-Doença, sendo pago enquanto durar a incapacidade para o trabalho, sem prazo determinado de cessação.
- Pagamento do benefício: Após a aprovação, o segurado passará a receber a Aposentadoria por Invalidez, que terá um valor definido de acordo com as contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida laboral.
É importante ressaltar que a conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez é um processo que depende da comprovação da incapacidade permanente para o trabalho, mediante avaliação médica do INSS.