Neste ano, a Receita Federal deu início ao prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda no dia 15 de março.
Assim, foi dada a largada à época em que muitas dúvidas de questões práticas da vida dos contribuintes começam a surgir.
Afinal, há ou não a necessidade de declarar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)?
Vamos detalhar essa pauta para você.
Boa leitura!
É preciso declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda?
Como se sabe, o FGTS é um direito dos trabalhadores brasileiros e tem o objetivo de proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa.
Ainda mais, é possível utilizá-lo para financiar programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Dito isso, cabe destacar que em geral, o FGTS não precisa ser declarado no Imposto de Renda, pois ele não é considerado um rendimento tributável.
Desse modo, os valores depositados no FGTS durante o ano não precisam ser informados na declaração.
No entanto, existem algumas situações em que é necessário declarar o FGTS no Imposto de Renda.
Por exemplo, se o trabalhador sacou parte ou todo o saldo do FGTS de contas inativas ou ativas durante o ano-calendário anterior, esse valor deve ser informado na declaração, em rendimentos isentos e não tributáveis.
Para não errar: Como declarar
A saber, para declarar o FGTS no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS) utilizados para fazer a declaração e preencher os campos correspondentes aos rendimentos isentos e não tributáveis.
Aliás, é importante informar o valor total sacado do FGTS durante o ano-calendário anterior, discriminando se o saque foi de contas inativas ou ativa.
Data limite para entrega do Imposto de Renda 2024
Fique de olho e não deixe tudo para a última hora! Cabe ressaltar que o prazo para a entrega do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio.
Quem é obrigado a enviar a declaração?
Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do Imposto de Renda.
Dessa forma, em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.