Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, surgem dúvidas sobre quem está obrigado a prestar contas ao fisco e quem está isento dessa obrigação.
Em 2024, algumas mudanças nas regras podem afetar quem precisa declarar seus rendimentos e bens ao órgão fiscalizador.
Neste contexto, é crucial entender quais são os critérios que determinam quem não precisa declarar o Imposto de Renda este ano.
Esta introdução fornecerá uma visão geral dos requisitos para isenção e ajudará a esclarecer quem está dispensado de realizar a declaração em 2024.
Quem precisa declarar?
Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrangem:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
Como baixar o Programa do Imposto de Renda 2024!
Aprenda como baixar o programa do Imposto de Renda 2024: Passo a Passo
Obter os programas necessários para o Imposto de Renda tornou-se mais conveniente, pois pode ser feito através de diferentes dispositivos, sejam computadores ou celulares.
No Computador:
Para usuários de computadores, os programas podem ser baixados diretamente do site oficial da Receita Federal. No site, estão disponíveis opções para baixar versões compatíveis com o Windows, Multiplataforma (zip) e outros sistemas como Mac, Linux e Solaris.
Para iniciar o download, basta acessar o site da Receita Federal e selecionar a opção “Baixar programa” correspondente à plataforma ou sistema operacional desejado.
Ao concluir o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta, recomendando que todos os programas em execução sejam finalizados antes de continuar.
Escolha a pasta onde deseja instalar o programa do Imposto de Renda 2024 em seu computador ou, se preferir, crie uma pasta específica para esse fim. Em seguida, prossiga clicando em “Avançar”.
Confirme as configurações para a pasta de destino e selecione a opção “criar atalho na área de trabalho” para facilitar o acesso ao programa.
Clique em “Avançar” para continuar. Após seguir esses passos, a instalação estará concluída. Basta clicar em “Terminar” para finalizar o processo.
No Celular:
Para dispositivos móveis, como celulares e tablets, os programas estarão disponíveis nas lojas de aplicativos para Android e iOS.
Basta procurar por “Meu Imposto de Renda” na respectiva loja do seu celular para encontrar e baixar o aplicativo.
É importante observar que certos contribuintes não poderão utilizar essa opção, como aqueles que receberam rendimentos superiores a R$ 5 milhões em 2020, provenientes do exterior, relativos à recuperação de parcela isenta da atividade rural ou correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
Preenchimento online
Além das alternativas de download, os contribuintes têm a opção de realizar a declaração do Imposto de Renda de maneira online, acessando a página “Meu Imposto de Renda” no portal e-Cac. Neste ambiente, é possível preencher e enviar as declarações de forma conveniente e segura.