Opções de Resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- Saque-Rescisão:
- Permite o resgate total do saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa;
- Aplica-se uma multa de 40% sobre o valor do saldo;
- Incide imposto de renda de 7,5% a 25% sobre o valor do saldo, descontado na fonte.
- Saque-Aniversário:
- Permite o resgate anual de uma parte do saldo do FGTS, no mês de aniversário do trabalhador;
- Não há multa rescisória;
- Imposto de renda de 7,5% a 25% sobre o valor do saque, descontado na fonte.
Outras Modalidades de Resgate:
- Aposentadoria: Permite o resgate total do saldo do FGTS após a aposentadoria;
- Doença Grave: Possibilita o resgate total ou parcial do saldo do FGTS em casos de doenças graves, como câncer e HIV;
- Compra de Imóvel: Permite o resgate do saldo do FGTS para a aquisição de imóvel residencial, financiado ou não;
- Amortização ou Liquidação de Financiamento Imobiliário: Facilita o resgate do saldo do FGTS para amortizar ou quitar um financiamento imobiliário.
O que a lei diz sobre o FGTS de falecidos?
Procedimentos para o Resgate do FGTS de Falecidos:
Os procedimentos para efetuar o saque podem ser realizados de forma simples através do aplicativo FGTS, seguindo oito passos:
- Acesse o aplicativo FGTS.
- Selecione a opção “Meus Saques”.
- Escolha a categoria “Outras Situações de Saques”.
- Opte pela situação específica de “Falecimento do Trabalhador”.
- Leia atentamente todas as informações apresentadas e clique em “Solicitar Saques FGTS”.
- Preencha os dados solicitados, incluindo o nome do falecido, CPF e PIS/PASEP.
- Faça o upload dos documentos necessários.
- Confirme a veracidade dos documentos anexados.
Além do saque via aplicativo, é possível realizar o resgate pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Nesse caso, alguns documentos são exigidos, tais como a declaração de dependentes habilitados, fornecida pela Instituição de Previdência Social.
Ademais, é preciso também apresentar a carteira de trabalho do falecido, o documento de identidade do herdeiro e o número do PIS/PASEP/NIS do falecido. Se o herdeiro for menor de idade, serão necessários documentos adicionais, como certidão de nascimento, RG e CPF.
Após a apresentação da documentação exigida, uma conta poupança será aberta em nome do herdeiro, e o valor correspondente ao FGTS do falecido será transferido para essa conta.