Para milhões de contribuintes brasileiros, a restituição do Imposto de Renda representa um alívio financeiro aguardado ansiosamente a cada ano.
No entanto, em 2024, uma novidade está movimentando as expectativas: a antecipação da restituição para determinados grupos de contribuintes.
Diante dessa mudança, é essencial entender quem são os beneficiários dessa antecipação e como isso pode impactar as finanças pessoais.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes quem recebe a restituição do Imposto de Renda 2024 antecipada e como isso pode influenciar o cenário fiscal deste ano.
Datas da restituição do Imposto de Renda 2024
O calendário para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já foi estabelecido pela Receita Federal, com o primeiro lote programado para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.
O período para submissão das declarações terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio deste ano. O cronograma de distribuição das restituições seguirá a seguinte agenda:
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
Quem recebe de forma antecipada?
A ordem de recebimento das restituições é determinada pela data de entrega das declarações, com prioridade para aqueles que as submetem mais cedo.
No entanto, a Receita Federal também leva em conta certos critérios de prioridade, garantindo que alguns grupos recebam suas restituições antes dos demais, independentemente da data de envio da declaração.
Essa prioridade é estabelecida da seguinte forma:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave;
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida ou escolhem receber a restituição via PIX.
Para aqueles que optarem pelo recebimento via PIX, é essencial que a chave informada durante a declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas a e-mail ou telefone não serão aceitas para essa finalidade.
Como declarar o Imposto de Renda 2024?
Para realizar a declaração, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal deve seguir os passos abaixo:
- Acessar o site da Receita Federal;
- Selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”;
- Escolher o serviço desejado.
Por meio do portal ou fazendo o download do programa – que estará disponível em breve -, o contribuinte terá acesso a uma série de serviços, incluindo declaração, instruções de preenchimento, retificação, consulta de multa, download do programa, entre outros.
Para realizar o preenchimento, é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda:
Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrangem:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
O que acontece com quem não entrega a declaração?
Quem não entrega a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal fica sujeito a uma série de consequências e penalidades. Algumas delas incluem:
- Multa por atraso: A multa por atraso na entrega da declaração é calculada com base no tempo de atraso e no valor do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido.
- Restrições no CPF: A falta de entrega da declaração pode levar à suspensão do CPF, o que pode causar dificuldades para realizar diversas operações financeiras e comerciais.
- Impedimento de obter certidões negativas: A não entrega da declaração pode impedir o contribuinte de obter certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, o que pode afetar sua capacidade de participar de licitações, obter financiamentos e realizar outras atividades comerciais.
- Impedimento de receber restituição: Se o contribuinte tem direito a restituição de imposto, a não entrega da declaração pode impedir que ele receba esse valor devido.
Em resumo, não entregar a declaração do Imposto de Renda pode acarretar em consequências financeiras e legais significativas, por isso é fundamental cumprir com essa obrigação dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.