A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 está em pleno andamento, e a Receita Federal já registra um significativo volume de submissões.
Com mais de 1,8 milhões de declarações recebidas até o momento, é crucial que os contribuintes estejam cientes dos prazos e procedimentos para o envio correto de suas informações fiscais.
Neste artigo, vamos detalhar o processo de envio da declaração do IRPF 2024, garantindo que você possa cumprir suas obrigações fiscais de forma precisa e dentro do prazo estipulado.
Imposto de Renda em 2024
Nos primeiros dois dias desde o início do prazo, mais de 1,86 milhão de brasileiros já submeteram suas declarações do Imposto de Renda 2024, referentes ao ano-base de 2023.
A Receita Federal abriu o recebimento dos documentos às 8 horas da última sexta-feira, 15 de março, e a data limite para entrega é o dia 31 de maio deste ano.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, até as 16 horas do sábado, 16 de março, 88% das declarações já enviadas terão direito à restituição da Receita Federal.
Por outro lado, 6,6% terão que realizar o pagamento devido, enquanto 5,3% não possuem imposto a ser pago.
A maioria dos contribuintes optou por preencher suas declarações usando o programa de computador (74,1%), seguido pelo acesso pelo site (16,5%) e pelo aplicativo (9,5%).
A declaração pré-preenchida foi escolhida por 46,4% dos contribuintes que já enviaram seus documentos para a Receita Federal, enquanto a declaração simplificada foi a opção de 57,7% das entregas.
O que é a declaração pré-preenchida do imposto de renda?
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma opção oferecida pela Receita Federal do Brasil aos contribuintes para facilitar o processo de prestação de contas ao fisco.
Nesse modelo de declaração, parte das informações tributárias já é preenchida automaticamente pelo sistema da Receita Federal, com base em dados previamente fornecidos por fontes oficiais, como empregadores, instituições financeiras e órgãos públicos.
Essas informações incluem rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e demais detalhes relevantes para a declaração do Imposto de Renda.
Os contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida podem revisar os dados fornecidos, fazer eventuais correções e complementar as informações que faltarem antes de enviar a declaração final à Receita Federal.
A declaração pré-preenchida visa simplificar o processo de entrega da declaração de imposto de renda, reduzindo a necessidade de inserir manualmente todas as informações, além de minimizar erros e inconsistências nos dados declarados.
Essa modalidade de declaração está disponível para os contribuintes que atendem aos critérios estabelecidos pela Receita Federal e que possuem um certificado digital válido ou um código de acesso ao portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Aprenda como Acessar
No computador:
- Baixe o programa da declaração do Imposto de Renda 2024.
- Faça login em uma conta gov.br.
- Abra uma nova declaração na aba “Nova”.
- Selecione a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Online:
- Acesse o portal e-CAC com o login gov.br.
- Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”.
- Em seguida, escolha “Meu Imposto de Renda”.
- Clique em “Preencher declaração online”.
- Inicie a declaração ao clicar em “Iniciar declaração”.
- Selecione a opção “Pré-Preenchida”.
No celular:
- Abra o app “Meu Imposto de Renda”.
- Faça login em uma conta gov.br.
- Escolha o ano correspondente.
- Selecione “Iniciar Declaração”.
- Em seguida, escolha “Pré-Preenchida”.
Como Corrigir Erros na Declaração Pré-Preenchida
Quando se deparar com informações desconhecidas na declaração pré-preenchida, a Receita Federal recomenda que o contribuinte as exclua do documento.
Segundo o órgão fiscalizador, apenas as informações que o contribuinte puder comprovar devem ser apresentadas na declaração.
No caso de dados ausentes, o contribuinte deve fornecer as informações com base nos comprovantes que possui em mãos.
Se ocorrer um erro nas informações fornecidas por empresas ou profissionais autônomos responsáveis pelo preenchimento da declaração pré-preenchida, a Receita recomenda que o contribuinte entre em contato com a fonte (empregador, médicos, clínicas, planos de saúde, bancos, imobiliárias ou outros) para esclarecer os motivos da divergência ou solicitar a retificação dos dados.
Quem precisa declarar o IRPF 2024?
Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrangem:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.