A gestação é um período de transformações significativas na vida de uma mulher, e quando ela está empregada sob contrato de experiência, surgem dúvidas sobre seus direitos e proteções legais.
Neste contexto, compreender os direitos da gestante durante esse tipo de contrato torna-se essencial para garantir a segurança e o bem-estar da trabalhadora.
Este guia explora os direitos da gestante em contrato de experiência, fornecendo informações claras e orientações importantes para empregadores e trabalhadoras. Confira!
Gestante tem estabilidade?
Sim, de acordo com a Lei n.º 12.812/2013 e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a gestante desfruta de estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Após o término do período de licença-maternidade de 120 dias, a mulher ainda mantém o emprego garantido por mais 30 dias.
No entanto, caso a empresa participe do programa “Empresa Cidadã”, que estende a licença-maternidade para 180 dias, a gestante não terá direito à estabilidade após o período de licença-maternidade.
Em quais casos?
ciência da gravidez, mesmo que esteja trabalhando sob algum tipo de contrato temporário ou cumprindo aviso prévio.
Conforme o art. 391-A da CLT:
“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei n.º 12.812, de 2013)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. (Incluído pela Lei n.º 13.509, de 2017)”
Assim, se a gestante em contrato temporário ou de experiência for dispensada sem justa causa, a empresa será obrigada a reintegrar a colaboradora ou pagar indenização. Isso se deve ao fato de que, através do emprego da mãe, a lei assegura a proteção ao sustento do bebê.
Se você descobrir que está grávida durante o período de experiência, não pode ser demitida.
É fundamental comunicar à empresa sobre a gravidez assim que possível. Se for dispensada sem justa causa antes de informar a gravidez, deve apresentar o exame quando o tiver em mãos e solicitar por escrito a reintegração ao emprego.
Se a reintegração não ocorrer, é necessário recorrer à Justiça do Trabalho para buscar a reintegração ao emprego ou requerer o pagamento de uma indenização substitutiva pelos salários durante o período de estabilidade.
Gestante em contrato de experiência pode contratar empréstimo FGTS?
Sim, a gestante em contrato temporário ou de experiência, que possui saldo nas contas do FGTS, pode solicitar um empréstimo utilizando o FGTS e se preparar financeiramente para a chegada do bebê.
Quando disponível, esse tipo de empréstimo é conhecido como Antecipação Saque-Aniversário, permitindo antecipar uma parcela do Fundo de Garantia liberada para saque na modalidade Saque-Aniversário.
Essa antecipação oferece taxas de juros reduzidas em comparação aos empréstimos disponíveis no mercado para trabalhadores com carteira assinada.