Em meio a um cenário de constante evolução nas políticas de crédito e benefícios sociais, o cartão consignado do INSS ganha destaque com a implementação de novas regras em 2024.
Essas mudanças têm impacto direto na vida dos segurados e beneficiários, influenciando aspectos como limites de crédito, taxas de juros e condições de pagamento.
Neste artigo, exploraremos em detalhes as recentes alterações no cartão consignado do INSS, fornecendo informações essenciais para compreender as novas diretrizes e seu impacto sobre os segurados.
Acompanhe para se manter atualizado sobre as novidades e garantir uma gestão financeira mais informada e segura.
O que é o cartão de crédito consignado?
O Cartão de Crédito Consignado opera de maneira semelhante a um cartão de crédito convencional, com a distinção de que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do titular.
Este tipo de cartão possui um limite específico estabelecido, sendo direcionado a um público mais restrito devido ao método de desconto, que se destina a indivíduos com renda mensal fixa.
Com o Cartão de Crédito Consignado, o titular tem a possibilidade de utilizar o limite para efetuar compras à vista ou parceladas, além de realizar saques dentro do seu limite disponível.
Esta modalidade apresenta vantagens, tais como taxas de juros mais baixas em comparação com outros cartões e prazos de pagamento mais extensos.
O acesso ao Cartão de Crédito Consignado é concedido a pessoas com renda fixa ou beneficiários de previdência, incluindo aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servidores públicos federais, estaduais e municipais, bem como alguns trabalhadores com carteira assinada (desde que a empresa adote essa modalidade).
Embora não haja uma análise de crédito rigorosa, é necessário enquadrar-se em uma dessas categorias para ser elegível ao Cartão Consignado.
Revisão das Normas do Cartão Consignado
As novas diretrizes do cartão consignado estabelecem que até 5% da renda mensal do titular pode ser comprometida com a contratação, permitindo no máximo duas contratações simultâneas.
Além disso, de acordo com o mais recente ajuste do limite de juros consignáveis, em fevereiro de 2024, as operações de Cartão Consignado devem obedecer a um teto máximo de juros de 2,55% ao mês.
Ademais, foram implementadas outras regras para a contratação do cartão de crédito consignado. O contrato deve incluir:
- A opção de quitação antecipada da dívida, total ou parcialmente, com redução proporcional de juros e outros encargos;
- Indicação dos meios disponíveis para realizar essa quitação antecipada;
- Nome e endereço do agente financeiro responsável, com carimbo contendo nome e endereço comercial do responsável pela contratação;
- CNPJ da instituição financeira ou CNPJ do correspondente no país, juntamente com o CPF do agente responsável pela transação;
- Explicação clara sobre o método de pagamento da dívida, com detalhes sobre taxas de juros, Custo Efetivo Total (CET) e outros encargos, incluindo possíveis acréscimos;
- Número de parcelas e valor total a ser pago.
É crucial que as instituições financeiras incorporem todas essas informações ao contrato do cartão, sob pena de sanções, incluindo o reembolso integral ao contratante.
Prazo para Cumprimento das Novas Regras pelos Bancos
Os bancos devem ajustar-se às novas regras assim que forem publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Consequentemente, desde sua publicação, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes, especialmente no que diz respeito a novas contratações da modalidade.
Mudanças Já em Vigor?
As alterações recentes, referentes ao limite de juros do consignado, já estão em vigor desde o dia 11 de março, após um período de 5 dias úteis após a publicação das novas taxas no Diário Oficial da União.
Qual é o Limite do Cartão Consignado?
O Cartão de Crédito Consignado, caracterizado pelo desconto direto na renda do titular, possui um limite variável de acordo com a renda do contratante.
A margem consignável para o Cartão Consignado é de até 5% da renda do titular, significando que até 5% da sua renda mensal pode ser destinada ao desconto do cartão.
Por exemplo, se você recebe R$ 2.500,00 por mês, o cálculo seria: R$ 2.500,00 – 5% = R$ 125,00. Assim, você pode realizar contratações com parcelas que se ajustem a esse valor.
É possível efetuar até duas contratações distintas nesta modalidade, desde que o limite de 5% da renda seja observado.
Esses limites de contratação são estabelecidos para prevenir que o titular comprometa excessivamente sua renda e evite acumular dívidas.
Além disso, os parcelamentos podem variar entre 84 e 96 mensalidades, dependendo do tipo de contratante.
Uma característica interessante do Cartão de Crédito Consignado é a possibilidade de realizar saques de até 70% do seu limite em algumas instituições financeiras.
Essa alternativa pode ser vantajosa para quem necessita de dinheiro para despesas que não podem ser cobertas pelo cartão de crédito.
Últimas Atualizações no Teto do Empréstimo Consignado
A mais recente alteração no teto do empréstimo consignado foi anunciada em 28 de fevereiro e publicada em 4 de março de 2024, passando a vigorar em 11 de março do mesmo ano.
Desde 2023, têm ocorrido uma série de modificações no limite de juros do consignado, visando tornar esse tipo de crédito cada vez mais acessível e econômico para os tomadores.
Confira as mudanças que ocorreram no teto de juros do consignado INSS desde 2023 até a última atualização:
Data de Alteração | Empréstimo Consignado | Cartão de Crédito Consignado |
---|---|---|
16 de março de 2023 | 1,70% | 2,62% |
24 de março de 2023 | 1,97% | 2,89% |
25 de agosto de 2023 | 1,91% | 2,83% |
23 de outubro de 2023 | 1,84% | 2,73% |
04 de dezembro de 2023 | 1,80% | 2,67% |
11 de janeiro de 2024 | 1,76% | 2,61% |
28 de fevereiro de 2024 | 1,72% | 2,55% |
Portanto, atualmente, o limite de juros para Empréstimo Consignado é de 1,72% ao mês, e para o Cartão de Crédito Consignado é de 2,55% ao mês.
Essas reduções visam garantir um crédito acessível, mantendo-o alinhado com o mercado financeiro, e prevenindo o endividamento excessivo e cobranças abusivas de tributos.