Novidade sobre a modalidade do FGTS futuro. A saber, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (26), o uso pelos trabalhadores de depósitos futuros em sua conta do FGTS para a compra da tão sonhada casa própria.
No entanto, vale destacar que as regras valem somente para as famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640 mil, público da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida.
A expectativa do governo é de que cerca de 43 mil famílias com renda de até dois salários mínimos sejam beneficiadas pela medida.
FGTS Futuro entra em vigor em abril
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27), mas só deve entrar em vigor em abril.
Sendo assim, o conselho instituirá uma espécie de “consignado” do FGTS. Acompanhe o funcionamento:
- O empregador deposita mensalmente 8% do valor do salário pago a cada funcionário na conta de FGTS;
- Em vez desse dinheiro ir para a conta do trabalhador todo mês, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular, ampliando seu limite de financiamento;
- Será uma opção do trabalhador utilizar ou não os depósitos futuros da conta vinculada do FGTS para o pagamento das prestações os financiamentos habitacionais.
Ainda está confuso para entender como funciona na prática? Então, vamos de exemplos!
Imagine uma pessoa com renda de R$ 2 mil mensais, que conta com um depósito mensal de cerca de R$ 160 reais em sua conta vinculada do FGTS (o equivalente a 8% do salário).
Dessa forma, de acordo com o Ministério das Cidades:
- Se essa família aprovar junto à instituição financeira um financiamento que comprometa 22% da renda mensal (uma prestação de R$ 440 reais), ela financiaria cerca de R$ 100 mil reais, considerando a menor taxa de juros oferecida pelo fundo e o prazo máximo de amortização, 420 meses;
- Com o uso do FGTS futuro, caso essa mesma família opte por utilizar os recursos dos depósitos futuros da sua conta do FGTS pelo período de 60 meses (5 anos), o financiamento poderia ser ampliado em cerca de 9%, chegando a cerca de R$ 108 mil reais.
Atenção redobrada
No lugar de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS. Portanto, tenha atenção.
Isso porque, caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. No entanto, segundo o Ministério das Cidades, haverá um prazo de seis meses antes do aumento da parcela.
Na prática, entenda como fica o mecanismo.
No caso de um trabalhador que autorizou o uso do FGTS futuro, mas foi demitido, os depósitos futuros deixarão de ser efetuados. Por seis meses, o valor devido será incorporado ao “saldo devedor da operação” – ou seja, durante esse período, o valor que era descontado automaticamente do FGTS para o pagamento da parcela vai ser somado ao total da dívida que ainda falta quitar.
“Nesse cenário, por exemplo, caso o valor correspondente aos depósitos seja de R$ 200, em caso de demissão, ele será incorporado ao saldo devedor do contrato por um período de até 6 meses. Assim, se o saldo devedor inicialmente era de R$ 30 mil, após a demissão, o saldo passará a ser de R$ 30.200 no primeiro mês e assim sucessivamente”, explica a pasta.
Seguindo o mesmo exemplo utilizado, após o prazo de seis meses, a parcela paga por esse trabalhador vai aumentar em R$ 200 reais. Então, se antes da demissão, a família pagava R$ 500 todo mês e contava com R$ 200 de FGTS futuro, após seis meses, passará a pagar R$ 700.