Sim, é isso mesmo que você leu no título do artigo. Quase oito milhões de famílias de baixa renda não estão dentro da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), ou seja, não estão utilizando o direito de pagar a conta de luz com descontos que podem chegar a 100%.
A saber, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dos 24,9 milhões de famílias aptas a receber a TSEE, apenas 17,05 milhões recebem o benefício, ou seja, 7,92 milhões têm o direito ao desconto, mas não o utilizam.
Cabe pontuar que os dados da Aneel são referentes a fevereiro de 2024.
Quem pode ser contemplado pela Tarifa Social de Energia Elétrica?
Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Assim, caso a família atenda ao requisito de ter renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, a orientação do governo federal é fazer o requerimento do benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) disponíveis em todo o país.
Distribuição
Os estados onde o desconto é, proporcionalmente, mais utilizado pelas famílias com esse direito são: Ceará (87,2% das famílias aptas a receber o benefício o utilizam), seguido da Paraíba (79,9% das famílias usam), e Alagoas (79,5%).
Ainda mais, os estados com menor utilização são Amazonas (apenas 32,7% das famílias aptas usam), seguido do Distrito Federal (38,9%), e Santa Catarina (42,3%).
Sobre a Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em 2002. Para usufruir do benefício, as famílias precisam cumprir requisitos, como a inscrição CadÚnico e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Além disso, a medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.
Podem ainda solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Dessa forma, as famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz.
A segunda faixa de desconto é de 40% e é aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês.
Por fim, a terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.
Adicionalmente, para as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes: até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%. O abatimento é de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês.
Com informações da Agência Brasil