O Microempreendedor Individual (MEI) é um empreendedor de pequeno porte que opera de forma autônoma, representando uma das modalidades de registro de CNPJ mais populares no Brasil.
O MEI contribui como segurado individual para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), embora sua contribuição seja realizada por meio do DAS-MEI.
Neste artigo, você descobrirá quais são os direitos do MEI, entenderá se o MEI tem direito à pensão por morte e obterá mais informações sobre os benefícios previdenciários e a pensão por morte destinada ao MEI.
Quem recebe pensão por morte pode abrir MEI?
Sim, é possível. Indivíduos que recebem pensão por morte têm permissão para abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI), o que lhes confere acesso a uma gama mais ampla de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílios e outros.
Não há nenhuma restrição que proíba os pensionistas de possuir um CNPJ MEI em seu nome.
Como funciona a pensão por morte para o Microempreendedor Individual (MEI)?
A pensão por morte é um benefício concedido no caso do falecimento do segurado, ou seja, do titular do MEI.
No evento do falecimento do MEI, desde que suas contribuições regulares ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) estejam em dia, seus dependentes terão direito à pensão.
Dessa forma, independentemente da causa do óbito do titular, os familiares mais próximos, como cônjuge e filhos, receberão esse suporte financeiro para substituir a renda perdida.
No entanto, é crucial destacar que o pagamento regular do boleto DAS é uma condição obrigatória para a concessão desse benefício.
O MEI confere o direito à pensão por morte?
Sim! Desde que as contribuições do MEI estejam em dia, os dependentes do MEI terão acesso à pensão por morte em caso de falecimento do titular.
Além da pensão por morte, outros benefícios previdenciários também são concedidos ao MEI quando seus pagamentos do DAS estão em dia.
Isso se deve ao fato de que o desconto do INSS está incluído no boleto DAS-MEI. Assim, ao manter essa contribuição ativa e regular, o MEI preserva seus direitos previdenciários.
Confira abaixo os critérios para que o MEI deixe o direito à pensão por morte aos seus dependentes:
- Para usufruir integralmente do benefício, o MEI deve ter realizado 18 contribuições pagas sucessivamente dentro do prazo.
- Se o óbito ocorrer dentro do período dos 18 meses iniciais de contribuição, o benefício é pago apenas durante 4 meses, já que a contribuição mínima não foi realizada.
- O benefício também só será pago por 4 meses caso o casamento ou união estável tenham ocorrido em período inferior a dois anos antes da morte.
- A pensão por morte também pode ser paga em caso de desaparecimento com morte presumida e declarada judicialmente.
MEI dá direito a pensão por morte para dependentes?
Sim, os dependentes do Microempreendedor Individual (MEI) têm direito à pensão por morte, desde que as contribuições para a Previdência Social estejam em dia.
A pensão é assegurada aos dependentes do MEI, incluindo cônjuges, companheiros, filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, bem como pais que comprovem dependência financeira do titular.
Fatores como a idade dos filhos, o tempo de casamento ou união estável, a idade do cônjuge, entre outros detalhes, podem influenciar o valor e a duração do benefício.
Como solicitar pensão por morte MEI?
Para solicitar a pensão por morte como dependente de um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário seguir algumas etapas:
- Obtenha a documentação necessária: Você precisará de documentos pessoais, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, além de documentos que comprovem a relação de dependência com o MEI, como certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento ou união estável, entre outros, dependendo da relação de dependência.
- Entre em contato com a Previdência Social: Você pode agendar um atendimento presencial em uma agência da Previdência Social ou fazer a solicitação online por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”.
- Agende o atendimento: Caso opte pelo atendimento presencial, é necessário agendar previamente através do site ou telefone da Previdência Social.
- Compareça ao atendimento: No dia agendado, dirija-se à agência da Previdência Social escolhida, levando todos os documentos necessários.
- Faça a solicitação: No atendimento, explique sua situação e apresente toda a documentação exigida. O atendente irá orientá-lo sobre os próximos passos e o andamento do processo.
- Acompanhe o processo: Após fazer a solicitação, acompanhe o andamento do processo através do site ou aplicativo “Meu INSS”. Em alguns casos, pode ser necessário fornecer documentos adicionais ou realizar outras diligências solicitadas pela Previdência Social.
- Receba o benefício: Após a análise e aprovação do pedido, o benefício da pensão por morte será concedido e os pagamentos serão iniciados conforme o calendário de pagamentos da Previdência Social.
É importante ressaltar que o processo de solicitação pode variar de acordo com cada caso específico, e é sempre recomendável buscar informações atualizadas junto à Previdência Social para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.