O salário-maternidade é um benefício concedido às trabalhadoras brasileiras gestantes, adotantes ou que tenham obtido guarda judicial para fins de adoção. Este é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Previdência Social no país.
Quem tem direito?
Mulheres que contribuem para a Previdência Social, seja como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais ou seguradas especiais, têm direito ao salário-maternidade. Além disso, mulheres desempregadas que tenham perdido a qualidade de segurada recentemente, têm direito ao benefício em certos casos.
Como funciona?
O salário-maternidade é pago durante um período determinado, que pode variar dependendo da situação. Para as trabalhadoras com carteira assinada, o período de pagamento é de 120 dias. Já para as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, o período é de 14 semanas. Para as mães adotivas, o benefício é pago pelo mesmo período do salário-maternidade da gestante, e para as mães que adotam crianças com deficiência, não há limite de idade para a criança.
O valor do salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição da trabalhadora, limitado ao teto estabelecido pela Previdência Social. Esse valor é pago pela Previdência, não pelo empregador, e pode ser solicitado através de agendamento prévio em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou através do site oficial do órgão.
Como pedir o salário-maternidade?
O processo de solicitação do salário-maternidade não é nenhum bicho de sete cabeças. Entretanto, é fundamental conhecer o passo a passo antes de ir em frente, confira:
- Documentação necessária: Antes de fazer o pedido, certifique-se de ter em mãos os documentos necessários, que podem incluir:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.).
- CPF.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Certidão de nascimento ou documento de guarda judicial da criança.
- Documentos que comprovem a qualidade de segurada da Previdência Social.
- Agendamento: O primeiro passo é agendar o atendimento. Isso pode ser feito pelo site oficial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
- Preparação para o atendimento: No dia do agendamento, compareça à agência do INSS no horário marcado. Leve todos os documentos necessários e esteja preparada para responder a qualquer pergunta relacionada ao seu pedido.
- Atendimento: No INSS, você será atendida por um servidor que analisará sua documentação e verificará se você tem direito ao benefício. Em alguns casos, pode ser necessário passar por uma perícia médica.
- Acompanhamento do pedido: Após fazer o pedido, acompanhe o andamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS também pode entrar em contato por correio ou telefone para solicitar mais informações ou documentos, caso necessário.
- Recebimento do benefício: Se o pedido for aprovado, você receberá o salário-maternidade diretamente em sua conta bancária, geralmente em parcelas mensais.
É importante lembrar que o salário-maternidade pode ser solicitado até 180 dias após o parto ou adoção da criança. Portanto, não deixe de fazer o pedido dentro desse prazo para garantir o recebimento do benefício.
Diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade
O salário-maternidade e a licença-maternidade são dois conceitos relacionados, mas distintos, no contexto trabalhista e previdenciário no Brasil. Confira a diferença entre eles:
1. Salário-Maternidade:
- O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social à mulher segurada durante o período em que ela se afasta do trabalho devido à maternidade, seja por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Esse benefício tem o objetivo de garantir à mãe uma fonte de renda durante o período em que ela está impossibilitada de trabalhar para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada.
- O salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social, não pelo empregador, e seu valor é calculado com base na última contribuição da segurada, respeitando o teto estabelecido pela Previdência.
2. Licença-Maternidade:
- A licença-maternidade, por outro lado, é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Ela estabelece o período de afastamento remunerado da mulher empregada após o parto, visando à proteção da maternidade e ao cuidado com o bebê nos primeiros meses de vida.
- Durante a licença-maternidade, a mulher tem o direito de se ausentar do trabalho, mantendo o vínculo empregatício com seu empregador e recebendo seu salário integralmente, como se estivesse trabalhando normalmente.
- A duração da licença-maternidade varia de acordo com a legislação vigente. Atualmente, a CLT estabelece o direito à licença-maternidade de 120 dias para as trabalhadoras em regime CLT.
Resumindo, enquanto o salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às mulheres seguradas durante o período de afastamento por maternidade, a licença-maternidade é o período de afastamento remunerado garantido pela legislação trabalhista para as trabalhadoras empregadas após o parto.