Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS?
O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, no mês de seu aniversário.
Essa opção é voluntária e está disponível para os trabalhadores que desejam aderir, sendo independente da rescisão do contrato de trabalho.
Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo, no entanto, o direito ao recebimento da multa rescisória de 40%.
Ou seja, ao escolher essa modalidade, o trabalhador poderá sacar parte do saldo de sua conta do FGTS todos os anos, mas não poderá sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
O valor que pode ser sacado anualmente no Saque-Aniversário varia de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador, seguindo uma tabela progressiva divulgada pela Caixa Econômica Federal.
Além disso, caso o trabalhador não faça o saque no mês de seu aniversário, ele terá até o último dia útil do segundo mês subsequente ao mês do seu aniversário para efetuar o saque, sob pena de ficar bloqueado até o próximo ano.
É importante ressaltar que, para aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador precisa realizar a opção pelo serviço por meio dos canais oficiais da Caixa, como o aplicativo FGTS ou o site fgts.caixa.gov.br.
Após a adesão, a escolha se torna irreversível por dois anos, sendo necessário aguardar esse período para eventualmente retornar à modalidade de Saque-Rescisão, que permite o saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa.
Calendário do Saque-Aniversário do FGTS 2024
Os trabalhadores nascidos em abril começam a receber o saque-aniversário do FGTS a partir desta segunda-feira, dia 1º de abril. O período para adesão desse grupo se estende até o dia 28 de junho.
O intervalo para os saques se inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o valor não seja retirado dentro desse prazo, ele retorna para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Confira o calendário completo abaixo:
- Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
- Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
- Março: 1º de março a 31 de maio
- Abril: 1º de abril a 28 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 3 de junho a 30 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
- Novembro: 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2025
- Dezembro: 2 de dezembro a 29 de março de 2025
É importante ressaltar que o valor disponível para saque varia de acordo com o saldo do FGTS do trabalhador. O saque pode ser realizado integralmente ou parcialmente, e pode ser efetuado online, através do aplicativo Caixa Tem, ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Fim do saque-aniverário
Segundo o ministro Luiz Marinho, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades ao adotar o Saque-Aniversário, pois, ao serem demitidos sem justa causa, perdem o acesso ao saldo total do FGTS devido às regras que desativam o Saque-Rescisão para essa modalidade.
Isso limita o trabalhador apenas à multa rescisória de 40% em casos de demissões sem justa causa, comprometendo sua reserva financeira de emergência.
Essa situação levou Marinho a buscar propostas de alteração na legislação que regula o FGTS, visando permitir o saque parcial desse fundo pelos trabalhadores.
O ministro enfatiza a importância de oferecer possibilidades e alternativas ao Congresso Nacional, sem descartar a hipótese de revogar o Saque-Aniversário, caso seja considerado necessário pelo Parlamento.
Recentemente, o Governo Federal introduziu uma nova forma de crédito: o empréstimo consignado privado por meio do FGTS Digital.
No entanto, Marinho reconhece que essa iniciativa pode não ser uma solução adequada, pois as duas modalidades de empréstimo são distintas e nem todos os adeptos do Saque-Aniversário recorrem às antecipações.
Assim, ainda há questões a serem consideradas quanto à eficácia dessa proposta como alternativa viável.