Os medicamentos sofreram um aumento de 4,5% em seus preços neste ano.
A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) ressalta que esse aumento está em conformidade com uma resolução legal e deve ser aplicado imediatamente após sua publicação, em 31 de março de 2024.
É importante observar que o reajuste deste ano é menor em comparação com os períodos anteriores: foi de 5,6% em 2023, 10,89% em 2022 e 10,08% em 2021.
Esses ajustes impactam diretamente os custos dos medicamentos e têm repercussões significativas no setor farmacêutico e para os consumidores.
Reajuste é anual
Como funciona e quais são os critérios para o reajuste?
Como o reajuste é calculado
Para compreender o cálculo do reajuste anual dos preços de medicamentos, é essencial entender o modelo de regulação por teto de preços, no qual são estabelecidos preços máximos para os medicamentos.
Nesse modelo, utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), um fator de produtividade (X) e dois fatores de ajuste de preços (Y e Z).
A fórmula para o reajuste dos preços dos medicamentos é a seguinte:
VPP = IPCA – X + Y + Z
Apesar de parecer complexa à primeira vista, a compreensão do significado de cada sigla facilita o entendimento do cálculo. Na fórmula:
- VPP representa a variação percentual no preço;
- IPCA é o Índice de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE;
- X é o fator de produtividade repassado ao consumidor, calculado pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE/ME);
- Y é o fator de ajuste de preços entre setores, também calculado pela SEAE/ME; e
- Z é o fator de ajuste de preços intrassetor, determinado pela Secretaria Executiva da CMED e calculado com base no fator X.