Para muitas famílias, a pensão alimentícia desempenha um papel crucial na garantia do sustento e bem-estar dos filhos ou dependentes.
No entanto, em situações onde o responsável pela pensão é um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), surge a dúvida: é possível realizar o desconto da pensão alimentícia diretamente do benefício previdenciário?
Neste guia, exploraremos essa questão e esclareceremos os procedimentos e requisitos necessários para que a pensão alimentícia possa ser descontada diretamente do benefício do INSS.
Ao compreender as diretrizes e possibilidades relacionadas a essa temática, tanto os beneficiários quanto os segurados do INSS poderão tomar decisões informadas e assegurar o cumprimento dos seus direitos e responsabilidades.
O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor pago regularmente por uma pessoa para outra, com o objetivo de prover recursos financeiros para o sustento e as necessidades básicas de um filho menor de idade ou de um cônjuge após a separação ou divórcio.
Essa obrigação financeira decorre do dever de solidariedade familiar e tem como objetivo garantir o bem-estar e a subsistência dos dependentes, como alimentação, moradia, educação, saúde, entre outros aspectos fundamentais para uma vida digna.
A pensão alimentícia pode ser determinada por acordo entre as partes envolvidas ou por decisão judicial, e seu valor é estabelecido com base nas necessidades do beneficiário e na capacidade financeira do alimentante.
Pensão alimentícia pode ter desconto em benefício do INSS?
Sim, é possível realizar o desconto da pensão alimentícia no benefício do INSS.
Conforme estipulado pelo artigo 625 da IN INSS/PRES n.º 128/2022 e pelo artigo 154 do Decreto n.º 3.048/1999, a pensão alimentícia pode ser deduzida do benefício previdenciário, desde que tenha sido determinada em ação judicial.
Isso implica que, se o devedor receber um benefício previdenciário, a pensão alimentícia pode ser descontada diretamente do valor antes mesmo de ser creditado em sua conta.
Para mais informações sobre o desconto da pensão alimentícia do benefício do INSS, você pode se inscrever no formulário abaixo e receber conteúdos por e-mail semanalmente.
Como funciona
Para cadastrar a pensão alimentícia para desconto no benefício do INSS, o procedimento é realizado pelo próprio INSS, após receber a ordem judicial correspondente.
Dessa forma, o beneficiário da pensão não precisa realizar nenhum procedimento para solicitar o cadastro e o desconto da pensão alimentícia. Basta aguardar que o INSS inicie o repasse do valor conforme determinado pela ordem judicial.
Para remover a pensão alimentícia do desconto no benefício do INSS, é necessário obter uma nova ordem judicial.
Esta ordem judicial pode ser resultado de um acordo entre as partes envolvidas, de uma alteração na situação do beneficiário ou do devedor, ou de uma decisão judicial que revoga a pensão alimentícia.
A ordem judicial para excluir a pensão alimentícia deve ser enviada ao INSS pelo juiz responsável ou pelo cartório competente.
Após receber a ordem judicial, o INSS procederá com a exclusão do cadastro e interromperá o desconto do valor do benefício.
O prazo estabelecido para que o INSS realize a exclusão é de 30 dias, a contar da data de recebimento da ordem judicial.
Para modificar o valor do desconto da pensão alimentícia no benefício do INSS, também é necessário obter uma ordem judicial que estabeleça o novo valor da pensão.
Assim que a ordem judicial for encaminhada ao INSS, a instituição procederá com a atualização do cadastro do beneficiário e realizará o desconto no valor do benefício conforme determinado pela ordem judicial.