Consulta ao Primeiro Lote de Restituição do Imposto de Renda
Diante da expectativa de receber um reembolso, muitos cidadãos encontram-se incertos quanto ao seu direito a esse benefício. Tais informações e pagamentos podem ser acessados através do site oficial da Receita Federal.
É crucial destacar que, embora uma consulta geral já esteja disponível, os dados só serão atualizados e consolidados na semana de pagamento do primeiro lote.
Isso implica que a consolidação dos dados é provável que ocorra ao longo de uma semana a partir de 31 de maio. Para verificar se você tem direito ao reembolso, siga estas etapas:
- Acesse a opção “Verificar devolução do imposto de renda” por meio do site oficial da Receita Federal;
- Informe o CPF e as informações de nascimento;
- Escolha o ano de exercício, neste caso, 2024;
- Confirme que você é um ser humano e clique em “Consultar”.
Embora a consulta possa oferecer uma indicação da situação do contribuinte, é crucial não esquecer de realizá-la novamente em maio, quando os dados forem atualizados.
Quando necessário fazer ajustes financeiros, o valor será transferido integralmente ou parcelado através do registro de débito automático na conta-corrente do usuário. A Receita Federal é a responsável por depositar em suas contas qualquer quantia a que o contribuinte tenha direito.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024
A Receita Federal já definiu o cronograma para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024. O primeiro lote está programado para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.
O período para submissão das declarações começa em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. A distribuição das restituições seguirá o seguinte calendário:
- 1º Lote: 31 de maio;
- 2º Lote: 28 de junho;
- 3º Lote: 31 de julho;
- 4º Lote: 30 de agosto;
- 5º Lote: 30 de setembro.
Descubra quem pode receber a restituição antecipadamente
A ordem de recebimento das restituições é determinada pela data de entrega das declarações, priorizando aqueles que as enviam mais cedo.
No entanto, a Receita Federal também leva em consideração certos critérios de prioridade, garantindo que alguns grupos recebam suas restituições antes dos demais, independentemente da data de envio da declaração. Essa prioridade é estabelecida da seguinte forma:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física ou mental, ou portadores de moléstia grave;
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida ou escolhem receber a restituição via PIX.
Para aqueles que optarem pelo recebimento via PIX, é fundamental que a chave informada durante a declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas a e-mail ou telefone não são aceitas para essa finalidade.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda este ano?
Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrangem:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.