Em primeiro lugar, é preciso informar que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 é de 15 de março até 31 de maio.
A saber, a Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo.
Então, o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O mínimo é de R$ 165,74.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do Imposto de Renda.
Dessa forma, em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
Restituição
Na prática, a lei prevê o pagamento do Imposto de Renda mensalmente, no momento em que recebemos os rendimentos (durante o ano-calendário). Por isso, pagamos o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).
Assim, no ano seguinte ao recebimento dos rendimentos (exercício) é feita a declaração de ajuste do imposto de renda, onde informamos tudo que recebemos e tudo o que foi pago (ou retido) de imposto no ano-calendário.
Desse modo, o programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:
- O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a receber;
- O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;
- O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir.
Como resultado, a restituição do imposto de renda é, portanto, a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.
Calendário dos lotes de restituição do Imposto de Renda
Mensalmente a Receita Federal recebe do Tesouro recursos para pagar as restituições do Imposto de Renda e cria lotes bancários.
Ainda mais, a inclusão nesses lotes obedece aos seguintes critérios legais de prioridade:
- Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
A saber, havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.
Além disso, saiba que a restituição só pode ser creditada em conta (corrente, poupança, pagamento) com o CPF do titular da declaração ou por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.
Por fim, confira a programação:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Informação importante para ficar a par do IR e restituição