O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Brasileira às trabalhadoras que acabaram de dar à luz ou adotaram uma criança. Em suma, esse benefício tem como objetivo garantir a estabilidade financeira durante o período em que a mulher se afasta do trabalho para cuidar do recém-nascido ou da criança recém-adotada. Neste artigo, vamos explorar os detalhes do salário-maternidade, incluindo quem tem direito a ele, como solicitá-lo e outras informações relevantes.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Primeiramente, o salário-maternidade é garantido a todas as mulheres que contribuem para a Previdência Social, seja como trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais. Além disso, mulheres desempregadas que estejam no período de graça também têm direito a esse benefício.
Qual é a duração do salário-maternidade?
O período de recebimento do salário-maternidade pode variar de acordo com a situação. Para as mães biológicas, o benefício tem duração de 120 dias. Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício também é concedido, mas com duração variável conforme a idade da criança adotada. Se a criança tiver até um ano de idade, o benefício é de 120 dias; de um a quatro anos de idade, o benefício é de 60 dias; e de quatro a oito anos de idade, o benefício é de 30 dias.
Como solicitar o salário-maternidade?
Para solicitar o salário-maternidade, a trabalhadora precisa agendar um atendimento em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou realizar o processo de forma online, através do site ou aplicativo Meu INSS. Serão necessários documentos como RG, CPF, Carteira de Trabalho, certidão de nascimento da criança (no caso de mães biológicas) ou documentos relativos à adoção.
Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos salários recebidos pela trabalhadora. Para as trabalhadoras com carteira assinada, o valor será igual ao último salário de contribuição antes do afastamento, limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57). Para as trabalhadoras autônomas, facultativas e seguradas especiais, o valor é calculado com base nas contribuições realizadas nos últimos 12 meses antes do afastamento.
Licença-paternidade:
Além do salário-maternidade, os pais também têm direito à licença-paternidade, que atualmente é de 20 dias corridos, garantidos pela Constituição. Em alguns casos, empresas aderem a programas de benefícios estendidos, oferecendo um período maior de licença-paternidade aos funcionários.
2. Empregadas domésticas:
As empregadas domésticas também têm direito ao salário-maternidade, desde que contribuam para a Previdência Social. O empregador deve comunicar o afastamento à Previdência Social e continuar recolhendo as contribuições durante o período de afastamento da funcionária.
3. Trabalhadoras autônomas e seguradas especiais:
A saber, para as trabalhadoras autônomas e seguradas especiais, como as agricultoras familiares, pescadoras artesanais e índias que trabalham em regime de economia familiar, o salário-maternidade é garantido mediante comprovação da atividade e contribuição previdenciária.
4. Gestantes desempregadas:
Mulheres desempregadas que estiverem grávidas também têm direito ao salário-maternidade, desde que comprovem a gravidez e cumpram os requisitos exigidos pela legislação previdenciária.
5. Benefício integral para mães de crianças com deficiência:
No caso de mães de crianças com deficiência, o salário-maternidade é concedido pelo período de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, e é pago de forma integral, sem limitação ao teto do INSS.
6. Comprovação de afastamento do trabalho:
Primordialmente, para receber o benefício, é necessário comprovar o afastamento do trabalho mediante apresentação de atestado médico ou certidão de nascimento da criança, no caso de mães biológicas, e documentos relativos à adoção, no caso de mães adotivas.
Sobretudo, o benefício é um direito fundamental das trabalhadoras brasileiras, garantindo a proteção à maternidade e à infância, conforme previsto na Constituição Federal. É essencial que as trabalhadoras estejam cientes dos seus direitos e saibam como solicitar esse benefício quando necessário. Além disso, é importante destacar que o salário-maternidade não é um benefício exclusivo das mães biológicas, mas também está disponível para mães adotivas, garantindo a igualdade de direitos para todas as mulheres.