O que é o Auxílio Educação?
O Auxílio Educação constitui um respaldo financeiro que algumas empresas disponibilizam aos colaboradores para auxiliar no custeio de despesas educacionais, seja de forma parcial ou integral.
Este benefício pode ser direcionado tanto ao próprio empregado quanto à instituição de ensino, conforme estabelecido previamente em acordo.
Em relação à legislação, o Auxílio Educação não é compulsório por lei, ou seja, as empresas não têm a obrigação de concedê-lo aos funcionários.
Entretanto, caso a empresa opte por oferecer essa vantagem, deve observar determinadas diretrizes, tais como:
- Definir critérios de elegibilidade, valores, modalidades de pagamento e prazos do benefício por meio de regulamento interno ou acordo coletivo de trabalho, o qual deve ser de ciência de todos os colaboradores;
- Abster-se de discriminar os funcionários elegíveis ao benefício, bem como os dependentes matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas;
- Não descontar o valor do Auxílio Educação do salário do empregado, nem considerá-lo como parte da remuneração para fins de impostos e contribuições sociais;
- Não exigir contrapartidas ou obrigações dos funcionários, tampouco dos dependentes que usufruem do benefício, como notas mínimas, frequência escolar ou permanência na empresa, entre outras.
Além disso, o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) esclarece que o auxílio não deve ser enquadrado como parte do salário, englobando gastos com matrículas, mensalidades, livros e materiais didáticos.
Como funciona?
O funcionamento do Auxílio Educação nas empresas varia de acordo com a política adotada por cada uma delas, que pode determinar os critérios, valores, modalidades de pagamento e prazos do benefício conforme sua realidade e objetivos específicos.
As empresas podem optar por oferecer o benefício a todos os funcionários que possuem filhos em idade escolar ou direcioná-lo para aqueles com renda mais baixa ou ocupantes de cargos específicos.
Além disso, as empresas têm a liberdade de escolher entre efetuar pagamentos em dinheiro ou reembolsar as despesas escolares de forma semanal, mensal ou anual, conforme sua conveniência e política interna.
O essencial é que a empresa forneça informações aos seus colaboradores sobre a existência do benefício, os critérios para sua obtenção e os documentos necessários para comprovar o vínculo escolar dos dependentes.
Quem tem direito a receber o Auxílio Educação?
Os critérios para recebimento do Auxílio Educação são determinados pela empresa que concede o benefício. Em geral, têm direito ao auxílio os funcionários que:
- Possuem filhos ou dependentes legais matriculados em instituições de ensino, abrangendo desde a educação infantil até o ensino médio;
- Apresentam comprovação do vínculo escolar dos dependentes, por meio de documentos como declaração de matrícula, boletim escolar, contrato de prestação de serviços educacionais, entre outros;
- Comprovam as despesas relacionadas à educação dos dependentes, por meio de documentos como notas fiscais, recibos, extratos bancários, entre outros;
- Cumprem os requisitos estabelecidos pela empresa, que podem incluir critérios de renda, tempo de serviço, cargo ocupado, desempenho profissional, entre outros.
Como solicitar o Auxílio Educação
Para solicitar o Auxílio Educação na empresa, o funcionário deve seguir os procedimentos estabelecidos pela companhia, os quais podem incluir:
- Preenchimento de um formulário de solicitação do benefício, no qual são fornecidos dados pessoais, informações do dependente, nome da instituição de ensino, nível de escolaridade, valor da mensalidade, entre outros detalhes.
- Anexação dos documentos que comprovem o vínculo escolar do dependente, como declaração de matrícula, boletim escolar, contrato de prestação de serviços educacionais, entre outros.
- Anexação dos documentos que atestem as despesas educacionais do dependente, como notas fiscais, recibos, extratos bancários, entre outros registros.
- Entrega do formulário preenchido e dos documentos pertinentes no setor designado pela empresa para a gestão do benefício, podendo ser o departamento de recursos humanos, financeiro, ou de benefícios.
- Aguardo da análise e aprovação do benefício pela empresa, cujo prazo pode variar de acordo com o volume de solicitações e a disponibilidade de recursos.
- Recebimento do Auxílio Educação conforme a forma de pagamento estipulada pela empresa, podendo ser em dinheiro, incluído na folha de pagamento do funcionário, ou por meio de reembolso, mediante apresentação de comprovantes das despesas escolares.
Auxílio Educação e Bolsa Estudo é a mesma coisa?
Não, o Auxílio Educação e o Bolsa Estudo não são equivalentes. Eles se distinguem principalmente em relação ao público-alvo, à natureza e aos objetivos específicos de cada iniciativa.
Diferentemente do Auxílio Educação, o Programa Bolsa Estudo, instituído pelo Governo de Goiás através da Lei nº 21.162 de 2021, é uma medida governamental educacional e assistencial destinada aos alunos do ensino médio da rede pública estadual de Goiás.
O propósito do programa é promover a aprendizagem, reduzir a evasão escolar e mitigar os impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19.
O programa estipula critérios de elegibilidade com base na assiduidade e no desempenho acadêmico, fornecendo subsídios financeiros mensais aos estudantes que preencham os requisitos estabelecidos.