O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais. Este auxílio visa garantir uma fonte de renda durante o período em que o segurado estiver impossibilitado de trabalhar, possibilitando sua recuperação e retorno às suas atividades normais.
Requisitos para concessão do Auxílio-doença:
- Qualidade de segurado: O requerente deve estar vinculado ao INSS, seja como trabalhador empregado, autônomo, contribuinte individual, facultativo ou segurado especial.
- Carência: É necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses, exceto em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou decorrentes de atividades de risco.
- Incapacidade temporária: O segurado deve comprovar, por meio de exames médicos e documentação adequada, que se encontra temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais habituais.
Procedimento para solicitação do Auxílio-doença:
- Agendamento: O primeiro passo é agendar uma perícia médica junto ao INSS. Isso pode ser feito através do telefone 135 ou pelo site oficial do INSS.
- Documentação: No dia agendado, é necessário levar documentos pessoais, como RG e CPF, além de exames médicos recentes que comprovem a incapacidade laboral.
- Perícia Médica: O segurado passará por uma avaliação médica realizada por profissionais do INSS, que irão analisar a documentação apresentada e determinar se há direito ao benefício.
- Resultado: Caso a perícia médica conclua pela incapacidade temporária para o trabalho, o segurado terá direito ao auxílio-doença.
Lista de doenças que concedem o Auxílio-doença:
O INSS reconhece uma ampla gama de doenças e condições médicas que podem gerar incapacidade temporária para o trabalho e, portanto, dar direito ao auxílio-doença. Alguns exemplos incluem:
- Doenças ortopédicas: como fraturas, lesões na coluna, hérnias de disco, entre outras, que causem limitações físicas temporárias.
- Doenças mentais: como depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, ansiedade severa, entre outras, que impeçam o segurado de desempenhar suas atividades laborais.
- Doenças crônicas: como diabetes, hipertensão arterial, doenças cardíacas, entre outras, que exijam afastamento temporário para tratamento e recuperação.
- Doenças infectocontagiosas: como tuberculose, hepatites, HIV/AIDS, entre outras, que exijam afastamento do trabalho para evitar a propagação da doença.
- Doenças degenerativas: como artrite reumatoide, osteoartrose, esclerose múltipla, entre outras, que causem limitações funcionais temporárias.
Essa lista não é exaustiva e cada caso é avaliado individualmente pela perícia médica do INSS, levando em consideração a gravidade da doença, o impacto na capacidade laboral e a documentação médica apresentada pelo segurado.
Duração do Benefício:
- O auxílio-doença é concedido de forma temporária, com duração variável de acordo com a gravidade da doença e o tempo estimado de recuperação.
- Durante o período de afastamento, o segurado continua recebendo o benefício até que seja considerado apto para retornar ao trabalho ou até que o benefício seja convertido em aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja considerada permanente.
Perícia Médica de Revisão:
- O INSS realiza perícias médicas de revisão periodicamente para avaliar a continuidade do benefício.
- Durante essas revisões, o segurado pode ser convocado a comparecer novamente ao INSS para nova avaliação médica e, caso a perícia conclua que houve melhora no quadro de saúde e o segurado já está apto para o trabalho, o benefício pode ser cessado.
Auxílio-doença Acidentário:
- Quando a incapacidade temporária decorre de acidente de trabalho ou de doença relacionada ao trabalho, o benefício é denominado auxílio-doença acidentário.
- Nesses casos, o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, e o INSS passa a custear o benefício a partir do 16º dia de afastamento.
Acompanhamento Médico:
- É fundamental que o segurado siga o tratamento médico prescrito durante o período de afastamento e mantenha o acompanhamento regular com profissionais de saúde.
- O não cumprimento das orientações médicas ou a recusa em realizar tratamentos indicados pode resultar na suspensão do benefício pelo INSS.
Direitos do Trabalhador Afastado:
- Durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença, o segurado mantém alguns direitos trabalhistas, como estabilidade no emprego, garantia de retorno ao trabalho após a recuperação e manutenção do vínculo empregatício.
- O segurado também pode ter direito a benefícios adicionais, como o salário-família e a reabilitação profissional, dependendo da sua situação específica.
Recursos e Revisões:
- Caso o benefício seja negado ou cessado e o segurado discorde da decisão do INSS, é possível entrar com recursos administrativos, como o pedido de reconsideração e a solicitação de recurso para a Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS).
- Em casos de dificuldades ou dúvidas sobre o processo de solicitação ou revisão do auxílio-doença, é recomendável buscar orientação junto a um advogado previdenciário ou a um órgão de defesa do consumidor.