Trabalhadores que contribuíram para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) podem ter direito a uma indenização pelo Banco do Brasil. Vamos entender essa situação.
Entendendo o PIS/PASEP
O PIS e o PASEP são fundos criados pelo governo brasileiro para garantir direitos aos trabalhadores. O PIS é voltado para os trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP é para os servidores públicos.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Para ter direito ao PIS/PASEP, os trabalhadores devem atender a critérios específicos estabelecidos pelo governo. Esses critérios garantem que o benefício seja direcionado aos trabalhadores que mais precisam, com base em seus rendimentos e tempo de trabalho. Abaixo, estão os requisitos necessários para a elegibilidade ao abono salarial:
- Inscrição no PIS/PASEP por pelo menos cinco anos.
- Rendimento médio de até dois salários mínimos durante o ano-base. Esse critério visa focar o benefício nos trabalhadores de baixa renda, garantindo que aqueles que mais precisam recebam o apoio financeiro.
- Tempo de trabalho mínimo. O trabalhador deve ter atuado formalmente por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base. Isso assegura que mesmo aqueles que tiveram empregos temporários ou de curta duração possam se beneficiar, desde que cumpram os outros requisitos.
- Informações corretas fornecidas pelo empregador. As informações do trabalhador devem ter sido corretamente reportadas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Isso garante a precisão dos dados utilizados para determinar a elegibilidade ao benefício.
Direito à Indenização
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Banco do Brasil é responsável por indenizar aqueles que trabalharam e contribuíram para o PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988. Isso acontece porque a instituição financeira, majoritariamente de propriedade do governo brasileiro, deve restituir valores por saques indevidos, falta de aplicação de rendimentos adequados e possíveis danos morais e materiais aos trabalhadores e seus dependentes.
Quem tem direito?
Os beneficiários desta restituição são todos os servidores públicos federais – sejam eles aposentados, pensionistas, ativos ou inativos – admitidos antes do ano de 1988. Contudo, é fundamental que estes servidores consigam comprovar as falhas nos pagamentos. Caso o contribuinte tenha falecido, seus herdeiros diretos têm direito ao valor.
Como Saber se Você Tem Direito
Para saber se tem direito aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar o site da Caixa. Já para o PASEP, é necessário ir até uma agência do Banco do Brasil com o número do PASEP.
Desdobramentos da Decisão do STJ
A decisão do STJ gerou desdobramentos significativos no âmbito judicial e social. Agora, os casos individuais estão sendo encaminhados para a Justiça Estadual, onde cada trabalhador ou seus dependentes podem buscar reparação pelos prejuízos causados pelo Banco do Brasil.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tomou uma decisão relevante sobre o caso. O Banco do Brasil tentou evitar a responsabilidade de devolver valores por saques indevidos e falhas na aplicação dos rendimentos do PASEP. Contudo, o tribunal decidiu que o Banco do Brasil é o réu legítimo para responder às demandas.
Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ analisou a ação de revisão do PASEP através dos recursos especiais reunidos sob o Tema 1150. Assim, o tribunal decidiu que o Banco do Brasil deve cumprir com suas obrigações de restituir valores e pagar indenizações por eventuais danos morais e materiais causados aos trabalhadores.
Critérios para Sacar
Existem alguns critérios para sacar o valor da indenização.
- Estar aposentado,
- Ter idade igual ou superior a 70 anos,
- Ter invalidez (do participante ou dependente), ou ser transferido para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Em caso de morte, os dependentes podem sacar os saldos.
Importância da Decisão Para os Trabalhadores
A decisão do STJ representa um importante avanço na garantia dos direitos dos trabalhadores. Agora, aqueles que contribuíram para o PIS/PASEP entre 1970 e 1988 podem buscar a reparação por falhas e irregularidades.
A decisão do STJ sobre a indenização do Banco do Brasil para quem contribuiu para o PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988 é um marco importante na luta pelos direitos dos trabalhadores. Se você ou um parente se enquadra nessa situação, é importante buscar orientação e garantir seus direitos.
Já possuo idade mais de 70 anos queria receber a devolução do imposto de renda e cotas PASEP 71 a 88.. O idoso necessita está no final e deseja realizar sonhos com FILHOS ou netos. Muito difícil os direitos dos velhos no Brasil Correntes PE.
Já trabalhei desde1988 .se tenho direito de alguma edenisacao isso não sei.grato Johnnie lopes
Já trabalhei desde1988 .se tenho direito de alguma edenisacao isso não sei .se o banco
Do brasil paga devemos lutar por essa grana
grato Johnnie lopes
Só tenho 52 anos quero receber minha restituição do pasep
Oi
Como faço para receber tenho conta poupança na caixa CLT já confirmei o valor
Não tenho site
Fake news