O FGTS Digital é uma colaboração entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Caixa Econômica Federal, Serpro, Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Seu propósito é modernizar e simplificar a gestão do FGTS, integrando todos os processos relacionados ao benefício com o eSocial.
Embora tenha sido disponibilizado desde o final de 2023, o uso do FGTS Digital tornou-se obrigatório recentemente, a partir de 1º de março de 2024.
Este marco na gestão do FGTS foi alcançado após um período de operação limitada e preparação do sistema, que permitiu ajustes e testes para garantir a eficácia e a eficiência da plataforma.
Apesar de enfrentar desafios iniciais, como uma pausa nas operações devido a uma greve, o que afetou temporariamente algumas funcionalidades, os empregadores agora podem acessar o sistema e gerir os valores a recolher a partir da competência de março de 2024. Isso indica que, apesar dos obstáculos, o FGTS Digital está agora operacional e pronto para uso.
Fim do PIS?
Uma das mudanças introduzidas pelo FGTS Digital é o fim do uso do número PIS como identificador único do trabalhador, sendo substituído pelo CPF.
Essa alteração representa uma evolução significativa na forma como os trabalhadores são identificados dentro do sistema de seguridade social brasileiro.
Com o término do uso do número PIS, espera-se eliminar as inconsistências decorrentes da possibilidade de um mesmo trabalhador possuir múltiplos números de PIS, simplificando assim os processos de recolhimento e consulta ao FGTS.
O uso do CPF como identificador único não apenas facilita a administração dos registros dos trabalhadores, mas também aprimora a integração de diversas bases de dados governamentais, aumentando a eficiência e a segurança na gestão das informações trabalhistas e previdenciárias.
O que é o PIS?
O PIS (Programa de Integração Social) é um programa do governo brasileiro criado pela Lei Complementar nº 7/1970, que tem como objetivo promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Ele funciona como um benefício trabalhista que visa proporcionar uma distribuição de renda mais equitativa entre os trabalhadores.
O PIS é custeado pelas empresas, que contribuem com um percentual sobre o faturamento anual, e os recursos arrecadados são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Esse fundo financia o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e outros programas sociais.
O PIS é um direito de todos os trabalhadores registrados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que atendam a certos critérios estabelecidos pelo governo.
Os trabalhadores têm direito a sacar o valor do PIS conforme calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, que administra o programa.
Outras mudanças
Com a implementação do FGTS Digital, houve uma mudança significativa na data de vencimento para o pagamento do FGTS pelos empregadores, além do fim do uso do número PIS.
Anteriormente, o pagamento precisava ser efetuado até o dia 7 de cada mês. No entanto, com as novas regras introduzidas, esse prazo foi estendido para o dia 20 de cada mês.
Essa alteração oferece aos empregadores um período maior para o recolhimento do Fundo de Garantia, contribuindo para uma maior flexibilidade e gestão financeira.
Outras mudanças notáveis com a implementação do FGTS Digital incluem:
- Integração com o eSocial: possibilita a integração de dados do FGTS com outras plataformas como o eSocial, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas por parte dos empregadores.
- Facilitação de empréstimos consignados: com o FGTS Digital, facilita-se para os trabalhadores o acesso a empréstimos consignados privativos.
- Redução de custos operacionais: o FGTS Digital pode proporcionar uma economia nos custos operacionais, tanto para empregadores quanto para o governo.
- Melhoria na fiscalização e na arrecadação: a plataforma digitaliza e automatiza muitos dos processos de fiscalização e arrecadação, tornando-os mais eficientes e seguros.