O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um recurso financeiro crucial para os trabalhadores com carteira assinada desde 1999 e 2013, está passando por uma correção monetária que promete beneficiar aqueles que dependem deste fundo como uma salvaguarda em momentos de demissão sem justa causa.
O papel crucial do FGTS
Estabelecido como um mecanismo de segurança financeira, o FGTS é alimentado por depósitos mensais realizados pelos empregadores nas contas individuais dos trabalhadores. O saque do FGTS geralmente está associado à rescisão do contrato de trabalho, representando uma reserva que pode ser vital durante os períodos de transição profissional. Além do saque por rescisão, a modalidade de saque-aniversário oferece aos trabalhadores a flexibilidade de retirar parte do saldo no mês de seus aniversários.
Revisão do FGTS:
No modelo atual, a correção do FGTS é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), resultando em um rendimento próximo a zero. A proposta de revisão se concentra na possível substituição da TR por índices de inflação mais representativos, como o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A mudança visa garantir uma correção mais justa, alinhada com a realidade econômica, o que, por sua vez, resultaria em um aumento nos rendimentos do FGTS para os trabalhadores.
Votação e Desdobramentos no STF
A votação do projeto de revisão do FGTS já teve início, e alguns votos favoráveis foram expressos. Contudo, o julgamento foi suspenso no início de novembro. A expectativa é que o projeto retorne à pauta do STF para decisão final após a análise completa.
Beneficiados Potenciais e Impactos Financeiros
Se aprovada, a revisão do FGTS trará benefícios para os trabalhadores que mantêm dinheiro em contas do FGTS desde 1999. O impacto financeiro estimado dessa aprovação é considerável, totalizando R$ 8,6 bilhões para os cofres federais ao longo dos próximos quatro anos.
Entendendo o fundamento do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído em 1966 como uma forma de proteção ao trabalhador brasileiro. Ele consiste em depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas abertas na Caixa Econômica Federal, destinadas exclusivamente a esse fim.
Como proceder para a revisão?
Para requerer a revisão do FGTS do período de 1999 a 2013, é necessário ingressar com ação judicial, munido de documentos como cópia da carteira de trabalho, extrato do FGTS, documentos de identificação pessoal e comprovante de residência.
Quem tem direito à revisão?
Todos os trabalhadores que possuíam saldo no FGTS no intervalo dos anos mencionados têm direito à revisão, independente de sua situação empregatícia atual. Isso inclui pessoas que já se aposentaram ou que tenham realizado saques dos fundos ao longo do tempo.
Além de entender o que é a revisão do FGTS e quem tem direito, é igualmente importante estar ciente de algumas dicas práticas que podem facilitar o processo e maximizar as chances de sucesso.
A revisão do FGTS é um passo significativo na direção de uma abordagem mais justa e transparente em relação aos direitos trabalhistas, destacando a importância de ajustar os instrumentos financeiros fundamentais para atender às dinâmicas econômicas em constante evolução.
O Fim do Saque-aniversário do FGTS
O plano do Governo Federal para 2024 é revisar esta política de resgate do saldo do FGTS. O saque-aniverário é visto por muitos como uma ótima oportunidade para acessar fundos úteis em situações financeiras mais difíceis, ou para investir em projetos pessoais.
A revisão da proposta é estudada devido o trabalhador perder o direito de sacar a totalidade do FGTS, caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Em publicação na rede social X no início do ano, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho postou:
“A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”.