Diante de uma adversidade, a liberação pela Caixa Econômica Federal para o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) surge como uma luz no fim do túnel.
A saber, estamos falando especificamente do saque calamidade, iniciativa voltada aos cidadãos afetados por desastres naturais, e que podem em um momento de emergência, resgatar de imediato até R$ 6.200,00.
Saque do FGTS para a modalidade de calamidade
Vamos lá! Em primeiro lugar, é preciso explicar que o saque calamidade do FGTS é aquele em que o trabalhador tem direito a resgatar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
No entanto, o valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.
Aliás, para fins de saque, considera-se desastre natural:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Como ter acesso ao dinheiro?
Na prática, após a habilitação mencionada anteriormente, a população poderá realizar o saque do FGTS de forma digital, fácil e rápida, pelo aplicativo do FGTS, sem a necessidade de comparecer à uma agência.
Assim, seguem as orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
- Realizar o download do aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro;
- Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — calamidade pública” — acessar a cidade;
- Encaminhar pelo aplicativo do FGTS os seguintes documentos: foto do documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta bancária de qualquer banco e enviar a solicitação;
- O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Até quanto posso conseguir com o saque do FGTS?
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a 12 meses.
Quem pode solicitar o saque calamidade do FGTS?
Por fim, consulte a lista completa das cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque do FGTS:
UF | Município | Prazo para solicitação de saque |
AC | Marechal Thaumaturgo | 26/05/2024 |
MG | Açucena | 30/05/2024 |
Conselheiro Pena | 05/05/2024 | |
Formiga | 19/05/2024 | |
Governador Valadares | 19/05/2024 | |
Santo Antônio do Amparo | 08/04/2024 | |
PB | Conceição | 07/05/2024 |
PR | Tunas do Paraná | 15/04/2024 |
RJ | Barra do Piraí | 22/05/2024 |
Belford Roxo | 14/04/2024 | |
Duque de Caxias | 15/04/2024 | |
Engenheiro Paulo de Frontin | 27/05/2024 | |
Japeri | 29/05/2024 | |
Mesquita | 15/04/2024 | |
Nilópolis | 15/04/2024 | |
Nova Iguaçu | 14/04/2024 | |
Paracambi | 22/05/2024 | |
Petrópolis | 21/06/2024 | |
Queimados (Portaria 288) | 17/04/2024 | |
Queimados (Portaria 814) | 10/06/2024 | |
Rio de Janeiro | 14/04/2024 | |
São João de Meriti | 14/04/2024 | |
RS | Cachoeira do Sul | 14/04/2024 |
Cachoeirinha | 01/05/2024 | |
Campo Bom | 11/04/2024 | |
Canoas (Portaria 486) | 08/05/2024 | |
Canoas (Portaria 591) | 20/05/2024 | |
Capitão | 29/04/2024 | |
Cerro Largo (Portaria 290) | 18/04/2024 | |
Chiapetta | 07/05/2024 | |
Colinas (Portaria 497) | 09/05/2024 | |
Colinas (Portaria 722) | 30/05/2024 | |
Cruz Alta | 21/05/2024 | |
Feliz | 18/04/2024 | |
Flores da Cunha | 18/04/2024 | |
Giruá (Portaria 403) | 29/04/2024 | |
Gramado | 07/04/2024 | |
Gravatai | 13/06/2024 | |
Harmonia | 11/04/2024 | |
Igrejinha | 24/04/2024 | |
Ijuí | 07/05/2024 | |
Independência | 18/04/2024 | |
Jóia | 18/04/2024 | |
Montenegro | 11/04/2024 | |
Nova Santa Rita (Portaria 217) | 11/04/2024 | |
Nova Santa Rita (Portaria 403) | 29/04/2024 | |
Pareci Novo | 07/05/2024 | |
Porto Alegre | 18/04/2024 | |
Porto Lucena (Portaria 8) | 07/04/2024 | |
Porto Lucena (Portaria 290) | 18/04/2024 | |
Riozinho | 24/04/2024 | |
Rolante | 09/05/2024 | |
Santa Maria | 06/06/2024 | |
Santo Ângelo | 21/05/2024 | |
São Jerônimo | 10/04/2024 | |
São Leopoldo (Portaria 590) | 21/05/2024 | |
São Nicolau (Portaria 590) | 21/05/2024 | |
Taquara (Portaria 377) | 24/04/2024 | |
Tenente Portela (Portaria 590) | 21/05/2024 | |
Três Coroas | 07/05/2024 | |
Triunfo | 11/04/2024 | |
Venâncio Aires | 04/06/2024 | |
Vista Alegre | 29/04/2024 | |
SC | Itajaí (Portaria 504) | 09/05/2024 |
Jaraguá do Sul | 21/05/2024 | |
Laurentino(Portaria 8) | 07/04/2024 | |
Santa Rosa do Sul | 07/04/2024 | |
São Pedro de Alcântara | 26/05/2024 | |
SP | Socorro | 14/05/2024 |
Sorocaba | 04/06/2024 |