O Carnê-Leão é um sistema utilizado para recolher o Imposto de Renda de trabalhadores autônomos e informais que não têm seus rendimentos tributados na fonte, ou seja, aqueles que não têm vínculo empregatício formal.
Esse sistema permite que esses contribuintes façam o pagamento mensal do imposto devido sobre os seus rendimentos.
Para utilizá-lo, o contribuinte deve acessar o programa Carnê-Leão disponibilizado pela Receita Federal e preencher os dados referentes aos seus rendimentos mensais. Isso inclui informações sobre valores recebidos por serviços prestados, aluguéis, pensões, entre outros.
Após o preenchimento das informações, o sistema calcula automaticamente o valor do imposto a ser recolhido.
O contribuinte então deve gerar o carnê com o valor calculado e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao da obtenção dos rendimentos.
É importante manter a regularidade no pagamento do Carnê-Leão ao longo do ano, evitando o acúmulo de débitos e possíveis penalidades.
Além disso, é necessário guardar os comprovantes de pagamento para apresentá-los na declaração anual do Imposto de Renda, pois o valor pago mensalmente será abatido do imposto devido na declaração.
Quem precisa declarar em 2024?
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda, no ano de 2024, são os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2023.
Esses rendimentos podem incluir salários, aluguéis, alienações de bens, aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outras fontes de renda.
Além disso, há outras situações que também tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatória. Confira:
- Possuiu rendimentos isentos ou não tributáveis, ou tributados na fonte, cujo total ultrapassou R$ 200 mil;
- Obteve lucro na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação, como a venda de um veículo por um valor superior ao de aquisição;
- Recebeu isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
- Realizou operações de venda na Bolsa de Valores que totalizaram mais de R$ 40 mil, incluindo operações isentas, ou obteve lucro na venda de ações, com isenção para valores até R$ 20 mil;
- Possuía, até 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor ultrapassou R$ 800 mil;
- Obteve receita bruta proveniente da atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos provenientes da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
- Mudou-se para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu no país até 31 de dezembro do mesmo ano;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por empresas ou contas no exterior;
- É titular de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira;
- Atualizou bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, sujeito ao pagamento de 8% de ganho de capital.
Como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez?
Como realizar a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez envolve compreender as diferenças entre a declaração para pessoa física e jurídica.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) deve ser feita através do site do Simples Nacional.
Mesmo que o MEI não tenha obtido lucro no ano-base, a DASN-SIMEI continua sendo obrigatória para o ano seguinte. Portanto, se você tinha um MEI aberto em 2023, será necessário fazer a declaração em 2024.
Já para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ela pode ser realizada utilizando o programa “Meu Imposto de Renda” ou através do Portal e-CAC.
A DIRPF só deve ser feita se o contribuinte tiver recebido rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção estipulada pela Receita Federal.
Nas seções seguintes, forneceremos orientações sobre como realizar a sua declaração de forma simples e sem complicações.
Aplicativo da Receita Federal
Acesse e baixe o aplicativo da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda em 2024, o “Meu Imposto de Renda”.
Este novo programa, lançado pela Receita Federal, oferece a vantagem de ser gratuito e já vem com a opção de declaração pré-preenchida.
Com essa atualização, o programa busca e preenche automaticamente diversas informações sobre sua vida fiscal, como rendimentos, deduções e bens, facilitando bastante o processo de declaração.
Para baixar o programa “Meu Imposto de Renda” no computador, siga estes passos simples:
- Acesse o site do governo federal;
- Clique em “Baixar programa”;
- Após o download, inicie o processo de instalação;
- Durante a instalação, clique em “Sim” quando perguntado se deseja que o programa faça modificações em seu dispositivo;
- Prossiga clicando em “Avançar” até o término da instalação;
- Por fim, clique em “Terminar”, e o programa estará instalado em seu computador.
Para aqueles que preferem utilizar o celular, o app “Meu Imposto de Renda” está disponível nas lojas de aplicativos iOS e Android.
Basta baixar gratuitamente e preencher seus dados para iniciar a declaração do Imposto de Renda 2024.
Além disso, é possível realizar a declaração pelo Portal e-CAC. Apesar de estar sendo descontinuado em breve, ainda estará funcionando para a declaração deste ano.
Para acessá-lo, será necessário utilizar sua conta Gov.br no nível prata ou ouro, um código de acesso ou um certificado digital.
Após baixar o programa do governo ou acessar o portal e-CAC, é hora de preencher todas as fichas e campos solicitados.
Siga as instruções fornecidas pelo programa de declaração ou preencha os formulários manualmente, inserindo corretamente todas as informações solicitadas, como seus dados pessoais, informações de rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, entre outros.
Se estiver utilizando a declaração pré-preenchida, muitas informações já estarão disponíveis no sistema. Nesse caso, você só precisará conferi-las com atenção e atualizá-las, se necessário.