Com a temporada de declaração do Imposto de Renda 2024 em pleno andamento, é crucial estar atento aos golpes que circulam durante este período.
A Receita Federal emitiu um alerta importante sobre as práticas fraudulentas que visam enganar os contribuintes, destacando a necessidade de cautela e consciência ao lidar com informações fiscais e transações relacionadas ao imposto.
Esteja informado e proteja-se contra possíveis golpes que possam comprometer sua segurança financeira e legal!
Alerta da Receita Federal
A Receita Federal emitiu um aviso crucial aos contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024, alertando sobre o aumento das tentativas de golpes e fraudes, que estão se tornando cada vez mais sofisticadas.
Entre os métodos mais comuns de fraude, destacam-se os e-mails fraudulentos enviados durante a temporada de declaração, assim como promessas enganosas de adiantamento da restituição.
É importante ressaltar que o programa estará disponível para download a partir de 15 de março, coincidindo com o início do prazo de entrega, que se estende até às 23h59 do dia 31 de maio.
Quanto ao processo de declaração, espera-se que o Fisco receba cerca de 43 milhões de declarações neste ano, conforme anunciado em coletiva nesta quarta-feira (6).
Golpes no Imposto de Renda 2024
No ano passado, em maio de 2023, a Receita Federal emitiu um alerta específico sobre sites que ofereciam antecipação da restituição.
Foi observado que alguns desses sites prometiam vantagens para agilizar o processo com a Receita, mas, na realidade, buscavam obter os dados dos contribuintes.
Em um comunicado oficial, a Receita reafirmou que não envia comunicações eletrônicas contendo links ou solicitando dados cadastrais ou fiscais.
Além disso, outro golpe identificado pela Receita envolveu e-mails e mensagens informando aos contribuintes que técnicos do órgão encontraram erros em suas declarações.
Para conferir credibilidade à mensagem, os golpistas disponibilizavam um link malicioso, alegando conter informações detalhadas sobre como corrigir os erros em um suposto arquivo PDF.
É crucial ressaltar que a Receita Federal não solicita correções em declarações por e-mail ou mensagens de texto, e os contribuintes devem estar atentos a essas práticas fraudulentas.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda:
Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrangem:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
Como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez?
Como realizar a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez envolve compreender as diferenças entre a declaração para pessoa física e jurídica.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) deve ser feita através do site do Simples Nacional.
Mesmo que o MEI não tenha obtido lucro no ano-base, a DASN-SIMEI continua sendo obrigatória para o ano seguinte. Portanto, se você tinha um MEI aberto em 2023, será necessário fazer a declaração em 2024.
Já para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ela pode ser realizada utilizando o programa “Meu Imposto de Renda” ou através do Portal e-CAC.
A DIRPF só deve ser feita se o contribuinte tiver recebido rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção estipulada pela Receita Federal.
Nas seções seguintes, forneceremos orientações sobre como realizar a sua declaração de forma simples e sem complicações.
Aplicativo da Receita Federal
Acesse e baixe o aplicativo da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda em 2024, o “Meu Imposto de Renda”.
Este novo programa, lançado pela Receita Federal, oferece a vantagem de ser gratuito e já vem com a opção de declaração pré-preenchida.
Com essa atualização, o programa busca e preenche automaticamente diversas informações sobre sua vida fiscal, como rendimentos, deduções e bens, facilitando bastante o processo de declaração.
Para baixar o programa “Meu Imposto de Renda” no computador, siga estes passos simples:
- Acesse o site do governo federal;
- Clique em “Baixar programa”;
- Após o download, inicie o processo de instalação;
- Durante a instalação, clique em “Sim” quando perguntado se deseja que o programa faça modificações em seu dispositivo;
- Prossiga clicando em “Avançar” até o término da instalação;
- Por fim, clique em “Terminar”, e o programa estará instalado em seu computador.
Para aqueles que preferem utilizar o celular, o app “Meu Imposto de Renda” está disponível nas lojas de aplicativos iOS e Android.
Basta baixar gratuitamente e preencher seus dados para iniciar a declaração do Imposto de Renda 2024.
Além disso, é possível realizar a declaração pelo Portal e-CAC. Apesar de estar sendo descontinuado em breve, ainda estará funcionando para a declaração deste ano.
Para acessá-lo, será necessário utilizar sua conta Gov.br no nível prata ou ouro, um código de acesso ou um certificado digital.
Após baixar o programa do governo ou acessar o portal e-CAC, é hora de preencher todas as fichas e campos solicitados.
Siga as instruções fornecidas pelo programa de declaração ou preencha os formulários manualmente, inserindo corretamente todas as informações solicitadas, como seus dados pessoais, informações de rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, entre outros.
Se estiver utilizando a declaração pré-preenchida, muitas informações já estarão disponíveis no sistema. Nesse caso, você só precisará conferi-las com atenção e atualizá-las, se necessário.