Para garantir a continuidade dos benefícios do Programa Social Bolsa Família e outros auxílios governamentais, é fundamental que os beneficiários mantenham o Cadastro Único atualizado.
No entanto, quando ocorre o falecimento de membros da família, atualizar esses dados pode se tornar um processo burocrático desafiador. Felizmente, o governo está simplificando essa tarefa.
A partir de 4 de abril, uma nova funcionalidade foi implementada no aplicativo e no site do Cadastro Único, permitindo que o Responsável Familiar exclua membros falecidos de maneira simples e ágil, sem a necessidade de ir até um posto de cadastramento.
Essa medida visa evitar que as famílias enfrentem dificuldades adicionais durante um momento já delicado. Para mais informações, consulte a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 4.
Principais pendências e bloqueios
Durante o mês de março, mais de um milhão de benefícios foram bloqueados por diversos motivos, tais como:
- Registro de falecimento de algum membro da família, conforme indicado no Cadastro Único (CadÚnico);
- Falha na regularização do cadastro dentro do prazo estabelecido no Processo de Averiguação Cadastral de 2024;
- Pendências relacionadas ao CPF de membros da família conforme identificadas na Receita Federal, como registradas no Cadastro Único (CadÚnico);
- Não cumprimento das condicionalidades estabelecidas nas áreas de saúde e educação.
Falecimento do Responsável da Família
Quando a Receita Federal identifica o óbito do responsável familiar ou de algum membro da família, os benefícios são bloqueados com as razões “Falecimento do Responsável da Família” ou “Falecimento da Pessoa”.
Esse bloqueio é aplicado mensalmente a todas as famílias que possuem registros de falecimento no Cadastro Único.
Para lidar com esses casos, os municípios devem seguir os seguintes procedimentos:
- Se o falecimento for confirmado pela família, o membro falecido deve ser removido do Cadastro Único.
- Se o falecimento não for confirmado, o óbito deve ser rejeitado no sistema, e a família deve ser orientada a procurar o INSS para esclarecer qualquer equívoco.
Mensalmente, é verificado se os municípios trataram adequadamente os registros de falecimento no Cadastro Único.
Quando o óbito é rejeitado ou a pessoa falecida é removida do cadastro, os benefícios são automaticamente desbloqueados.
No entanto, nos casos de “Falecimento do Responsável da Família” ou “Falecimento da Pessoa”, o desbloqueio não pode ser realizado pelo município.
Se a marcação de pendência por falecimento não for rejeitada no Cadastro Único ou se a pessoa não for removida do cadastro familiar, o desbloqueio não ocorrerá automaticamente.
Os benefícios são desbloqueados durante a verificação mensal, desde que as atualizações cadastrais tenham sido realizadas de acordo com o cronograma operacional do Programa.
Como resolver o bloqueio por falecimento?
O aplicativo Cadastro Único oferece uma solução simples para lidar com pendências relacionadas ao óbito de membros da família, permitindo que o Responsável Familiar exclua a pessoa falecida diretamente pelo celular ou computador.
Após efetuar o login através do gov.br, o Responsável Familiar receberá uma notificação informando sobre o registro de falecimento de um membro da família cadastrado.
Ao clicar em “Clique Aqui”, será redirecionado para uma página contendo a lista dos membros da família.
Após a confirmação, uma mensagem será exibida para confirmar a exclusão, que será realizada imediatamente. É importante ressaltar que uma vez realizada, a exclusão não pode ser revertida.
Antes de chegar à tela final de confirmação, o Responsável Familiar tem a opção de “Voltar” ou “Cancelar” para desistir da operação.
ATENÇÃO: Se a pessoa indicada não faleceu, ela deve comparecer a um posto de cadastramento do CRAS, acompanhada pelo Responsável Familiar, para corrigir a informação, e deve levar a documentação necessária.
Para corrigir a situação do óbito no CPF, é necessário entrar em contato com as unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil, presencialmente ou através dos e-mails listados no site da Receita.