Escolher entre aposentadoria por idade ou por invalidez pode ser uma decisão crucial para o futuro financeiro e bem-estar de uma pessoa.
Com diferentes requisitos e benefícios, é fundamental entender as nuances de cada opção para tomar uma decisão informada.
Neste artigo, exploraremos as características e vantagens de cada tipo de aposentadoria, ajudando você a determinar qual é a melhor escolha para o seu caso. Vamos lá!
Qual a diferença entre aposentadoria por idade e invalidez?
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Para se qualificar para a aposentadoria por idade, o trabalhador deve atender aos requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo a comprovação da carência de contribuição e o tempo de contribuição para a previdência.
É importante ressaltar que as regras foram alteradas após a Reforma da Previdência de 2019, resultando em mudanças significativas nos critérios de elegibilidade. Aqui está um resumo das diferenças:
Antes da Reforma:
Antes da Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade eram os seguintes:
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição mínima para a previdência;
- Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição mínima para a previdência.
Por exemplo, Maria, que completou 60 anos em 2018 e contribuiu por 16 anos, tinha direito à aposentadoria por idade antes da reforma.
Depois da Reforma:
Após a Reforma da Previdência, os requisitos foram ajustados da seguinte forma:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição mínima para a previdência;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição mínima para a previdência.
Por exemplo, João, com 64 anos, deseja se aposentar por idade após a reforma de 2019. Ele contribuiu para a Previdência por 15 anos. Antes da reforma, João já teria direito à aposentadoria, mas agora ele precisa esperar até completar 65 anos para atender à nova idade mínima estabelecida.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada a pessoas que apresentam incapacidade total e permanente para o trabalho devido a doença ou acidente.
É necessário que o segurado tenha cumprido a carência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, em casos de acidentes ou doenças graves, a carência pode ser dispensada.
Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador tinha direito à aposentadoria por invalidez se estivesse incapacitado para o trabalho e não pudesse ser reabilitado em outra profissão, conforme determinado pela perícia médica.
A carência de contribuições estava atendida, e a avaliação médica do INSS confirmava a incapacidade total e permanente.
Após a Reforma de 2019, a concessão da aposentadoria por invalidez passou por alterações significativas.
Agora, para se aposentar por invalidez, é necessário passar por uma avaliação médica rigorosa, que considera não apenas a incapacidade no momento do requerimento, mas também a possibilidade de reabilitação para o trabalho.
A idade mínima tornou-se um critério importante, exceto nos casos em que a incapacidade é decorrente de acidente ou doença especificamente listada.
A carência permanece como requisito, geralmente exigindo 12 contribuições mensais, mas pode ser dispensada em situações específicas.