O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que são presos em regime fechado ou semiaberto. Esse auxílio tem como objetivo garantir o sustento dos familiares do segurado durante o período de reclusão, uma vez que ele não pode prover sustento financeiro enquanto estiver detido.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Antes de tudo, para ter direito ao Auxílio-Reclusão, o segurado do INSS precisa estar contribuindo para a Previdência Social no momento em que for preso. Além disso, seus dependentes devem atender a certos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira. Dependentes elegíveis incluem cônjuges, companheiros(as), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos inválidos ou menores de 21 anos. É importante ressaltar que a condição de dependente precisa ser comprovada junto ao INSS.
Qual é o valor do Auxílio-Reclusão?
O valor do Auxílio-Reclusão é calculado com base na média das contribuições feitas pelo segurado nos últimos 12 meses antes da prisão. Esse valor não pode ser superior ao limite estabelecido pelo INSS, que é atualizado periodicamente. É importante notar que o benefício não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou pensão por morte.
Como solicitar o Auxílio-Reclusão?
Especificamente, para solicitar o Auxílio-Reclusão, os dependentes do segurado preso devem comparecer a uma agência da Previdência Social munidos de documentação que comprove o vínculo com o segurado e a prisão deste. É necessário apresentar documentos como certidão de nascimento ou casamento, documentos de identidade, CPF, comprovante de renda do segurado e, se for o caso, a certidão de óbito, no caso de morte do segurado.
Auxílio-Reclusão tem limite de tem de recebimento?
Sim, o Auxílio-Reclusão, que é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de segurados que forem presos em regime fechado ou semiaberto, possui um limite de renda para os beneficiários. Esse limite é estabelecido pelo governo e varia de acordo com a legislação vigente.
Basicamente, para ter direito ao Auxílio-Reclusão, o segurado do INSS precisa estar contribuindo para a Previdência Social quando for preso e seus dependentes precisam ter uma renda mensal per capita dentro do limite estipulado. Esse limite é atualizado periodicamente e pode variar de acordo com algumas condições, como a quantidade de dependentes do segurado e o salário de contribuição dele.