A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido aos dependentes de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que falece. É uma forma de garantir proteção financeira aos familiares após a perda de um ente querido. Neste artigo, vamos explicar quem tem direito ao benefício, como ela é calculada e como solicitar esse benefício.
Quem tem direito à pensão por morte?
Em primeiro lugar, para ter direito à pensão por morte, é necessário que o falecido fosse segurado do INSS. Isso inclui trabalhadores empregados, autônomos, domésticos, contribuintes individuais e segurados especiais, como os trabalhadores rurais. Além disso, o benefício é destinado aos dependentes do segurado, que podem ser:
- Cônjuge: marido ou esposa do falecido, desde que o casamento tenha sido oficializado.
- Companheiro ou companheira: pessoa que vivia em união estável com o falecido, comprovada por documentos ou testemunhas.
- Filhos: incluindo filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou filhos com deficiência que sejam incapazes para o trabalho.
- Pais: desde que comprovem dependência econômica do falecido.
Como é calculada a pensão por morte?
O valor da pensão por morte varia de acordo com o tipo de dependente e a contribuição do falecido para o INSS. Para os cônjuges ou companheiros, a pensão é de 100% do valor que o segurado recebia ou teria direito a receber na data do falecimento, desde que o falecido tenha contribuído por tempo suficiente.
Para os demais dependentes, a pensão é dividida da seguinte forma:
- 50% para cada filho ou equiparado;
- 100% para os pais.
Como solicitar a pensão por morte?
Antes de mais nada, para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem agendar um atendimento no INSS, seja por telefone, pelo aplicativo ou pelo site oficial. É necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação do falecido e dos dependentes: como RG, CPF ou certidão de nascimento.
- Certidão de óbito do segurado: documento que comprove o falecimento.
- Comprovante de vínculo familiar: como certidão de casamento, escritura pública de união estável ou documentos que comprovem a filiação.
Além disso, outros documentos podem ser solicitados dependendo da situação, como comprovantes de renda, documentos de identificação dos dependentes, entre outros.
Carência
A carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para que os dependentes tenham direito à pensão por morte. Geralmente, são necessárias pelo menos 12 contribuições mensais, a menos que o falecimento tenha sido decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, ou se o segurado já possuía qualidade de segurado na data do óbito.
Duração do benefício
A pensão por morte pode ser concedida de forma vitalícia ou por um período determinado, dependendo das circunstâncias e dos dependentes. Por exemplo:
- Cônjuge ou companheiro(a): a pensão por morte é vitalícia se o casamento ou a união estável tiverem durado pelo menos dois anos antes do óbito, ou se o falecimento ocorreu em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho. Se não houver essa condição, a pensão pode ser paga por um período de 4 meses a 3 anos, dependendo da idade do cônjuge ou companheiro(a) na data do óbito e do tempo de contribuição do segurado.
- Filhos menores de 21 anos: a pensão é paga até completarem 21 anos de idade. Se forem inválidos ou com deficiência, o benefício é vitalício.
- Filhos com deficiência: a pensão é vitalícia, independentemente da idade, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho.
Acumulação de benefícios
É importante ressaltar que, em alguns casos, os dependentes podem ter direito a mais de um benefício previdenciário, como pensão por morte e aposentadoria, por exemplo. No entanto, existe um limite para a acumulação desses benefícios, que geralmente é o valor do benefício de maior valor somado a um percentual dos demais.
Revisão e cancelamento do benefício
O benefício de pensão por morte pode ser revisado a qualquer momento pelo INSS para verificar se as condições para sua concessão ainda são atendidas. Além disso, ele pode ser cancelado se os dependentes perderem as condições para recebê-lo, como em caso de casamento do cônjuge beneficiário, emancipação do filho menor de 21 anos, entre outras situações.
Recursos e orientações
Em caso de indeferimento ou necessidade de recursos, os dependentes podem buscar orientação junto ao INSS, bem como contar com o auxílio de advogados especializados em direito previdenciário para garantir seus direitos.