Em outras palavras, o trabalhador deve usufruir das férias no período de até um ano a partir do momento em que adquire o direito estabelecido pela legislação trabalhista.
Assim, o artigo 134 da CLT estabelece as diretrizes essenciais referentes ao direito às férias, incluindo prazos para concessão, pagamento adicional e períodos de gozo.
Mudanças da Reforma Trabalhista
Inicío das férias pós reforma
Após a Reforma Trabalhista, as férias obrigatórias podem ser iniciadas após o cumprimento do período aquisitivo de 12 meses.
No entanto, é importante destacar que o início das férias não pode ocorrer 2 dias antes de um feriado ou do Dia de Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Vamos analisar em detalhes as possibilidades de início das férias:
Férias iniciadas na quinta-feira
Depende. Conforme a legislação, o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de Descanso Semanal Remunerado.
Portanto, os trabalhadores que folgam aos sábados e domingos, ou cujo DSR começa aos sábados, não podem iniciar suas férias na quinta-feira.
Férias iniciadas no sábado
O início das férias dependerá do Descanso Semanal Remunerado (DSR) do trabalhador. Se o DSR ocorrer apenas aos domingos, não será possível iniciar as férias no sábado.
No entanto, para trabalhadores com jornadas diferenciadas, como escala 12×36, onde trabalham por 12 horas e folgam por 36 horas, é possível iniciar as férias em um sábado.
Funcionamento das férias para maiores de 60 anos
Para trabalhadores com 60 anos ou mais, a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças nas regras das férias, incluindo a possibilidade de venda de até 10 dias das férias, o que antes só era permitido em casos de força maior.
Anteriormente, durante as férias para indivíduos com mais de 60 anos, somente era permitida a venda de dez dias, enquanto os outros 20 dias deveriam ser usufruídos.
Com a alteração na norma, permanece possível vender um terço dos dias, porém, agora todos têm a opção de dividir o período de descanso em três partes.
Tempo de férias
Conforme estabelecido pela CLT, o empregador tem o direito de conceder o período de férias ao trabalhador após 1 (um) ano de trabalho, podendo estendê-lo por até 11 meses adicionais.
Em resumo, o funcionário não é obrigado a tirar férias imediatamente após completar 12 meses (um ano) de serviço, mas deve fazê-lo dentro do prazo de até 23 meses (1 ano e 11 meses) de trabalho.