O Saque-Aniversário do FGTS tem sido um tema de interesse para muitos trabalhadores brasileiros. Essa modalidade, que permite ao trabalhador retirar uma parte do seu saldo do FGTS todo ano, tem suas peculiaridades que precisam ser entendidas antes de fazer a opção. Vamos mergulhar em todos os detalhes sobre essa opção de saque do FGTS.
O FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro. É um fundo para o qual o empregador contribui mensalmente com um valor correspondente a 8% do salário do empregado. Este fundo serve como uma proteção para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
O que é o Saque-Aniversário?
O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade de saque que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta no FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Essa opção foi criada pela lei federal em 2019, proporcionando aos trabalhadores a oportunidade de acessar uma parcela de seus recursos anualmente.
Diferença entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão
É importante notar que o Saque-Aniversário do FGTS é uma alternativa ao saque-rescisão. O saque-rescisão permite ao trabalhador acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de rescisão contratual, tendo direito apenas à multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.
Como Funciona o Saque-Aniversário?
O valor que pode ser sacado no Saque-Aniversário do FGTS varia de acordo com o saldo do trabalhador no FGTS. A Caixa Econômica, que administra as contas do FGTS, aplica alíquotas sobre o saldo disponível na conta do trabalhador. As alíquotas são as seguintes:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Por exemplo, se um trabalhador tem um saldo de R$ 1.000,00, ele pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional).
Como Adesão ao Saque-Aniversário do FGTS?
Para aderir ao Saque-Aniversário do FGTS, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal.
- Faça login com seu CPF e senha.
- Selecione a opção “Saque-Aniversário” e siga as instruções.
A solicitação para adesão ao saque-aniversário deve ser feita até o último dia do mês de nascimento do trabalhador para que ele possa fazer o saque no mesmo ano.
Calendário do Saque-Aniversário do FGTS
O calendário de saque é baseado no mês de nascimento do trabalhador. Aqui estão as datas para 2024:
- Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
- Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
- Março: 1º de março a 31 de maio
- Abril: 1º de abril a 28 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 3 de junho a 30 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
- Novembro: 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2025
- Dezembro: 2 de dezembro a 29 de março de 2025
O Saque-Aniversário do FGTS é uma opção que pode ser vantajosa para muitos trabalhadores. No entanto, é importante entender todas as regras e condições antes de fazer a opção. Se você ainda tiver dúvidas, pode procurar mais informações no aplicativo FGTS ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
O Fim do Saque-aniversário do FGTS
O plano do Governo Federal para 2024 é revisar esta política de resgate do saldo do FGTS. O saque-aniverário é visto por muitos como uma ótima oportunidade para acessar fundos úteis em situações financeiras mais difíceis, ou para investir em projetos pessoais.
A revisão da proposta é estudada devido o trabalhador perder o direito de sacar a totalidade do FGTS, caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Em publicação na rede social X no início do ano, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho postou:
“A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”.
Veja mais detalhes da proposta, clique aqui.