Que estamos em pleno período de entrega de declaração do Imposto de Renda 2024, você já deve saber. Mas, afinal, já teremos o pagamento de restituição nesta quarta-feira (18)?
Ainda não! No entanto, a Receita Federal já divulgou o calendário com a programação dos lotes de restituição do Imposto de Renda (IR).
Aliás, para aqueles que entram no primeiro lote, vale destacar que os pagamentos vão começar no dia 31 de maio. A saber, é a mesma data que marca o encerramento do prazo de entrega das declarações deste ano.
Quem recebe primeiro a restituição do Imposto de Renda?
Na prática, a Receita explica que o grupo prioritário tem preferência na ordem dos repasses por conta de alguns critérios estabelecidos pelo órgão.
Ainda mais, havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro a declaração do Imposto de Renda, também acaba por receber primeiro. Então, a partir do dia 31 de julho, recebem os demais contribuintes.
Tabela de grupos prioritários para a restituição do IR
- 1º lugar: Pessoas acima de 80 anos;
- 2º lugar: Pessoas acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
- 3º lugar: Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 4º lugar: Pessoas que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição;
- 5º lugar: Demais contribuintes.
Lotes residuais
Já o pagamento dos lotes residuais — aqueles de contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco, começam os seus pagamentos no dia 31 de outubro.
Acompanhe a programação:
- 1º lote residual: 31 de outubro;
- 2º lote residual: 29 de novembro;
- 3º lote residual: 31 de dezembro;
- 4º lote residual: 31 de janeiro de 2025;
- 5º lote residual: 28 de fevereiro de 2025.
Onde entra a grana da restituição do Imposto de Renda?
Cabe esclarecer que o valor da restituição é depositado na conta bancária indicada na declaração do Imposto de Renda. Já a consulta da restituição pode ser feita online, no site da Receita, ou no aplicativo “Meu IRPF”, disponível para download gratuito para aparelhos Android ou iOS.
Quem é obrigado a enviar a declaração neste ano?
Por fim, vale orientar que todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do Imposto de Renda.
Sendo assim, em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
Boa noite já fiz o pagamento para receber meu dinheiro e não recebi tem bastante dias.tempo que informarão era 2horas. Fui lezado.