O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda está se aproximando e, se você ainda não fez isso, é hora de agir com cautela para evitar cair na temida malha fina.
Este é um momento crucial para garantir que todos os detalhes estejam corretos e em conformidade com as exigências da Receita Federal.
Neste guia, vamos destacar algumas dicas importantes para ajudá-lo a evitar os principais erros e garantir uma declaração sem complicações.
Afinal, o que é a malha fina do Imposto de Renda?
A malha fina do Imposto de Renda é um processo de fiscalização realizado pela Receita Federal do Brasil para verificar a consistência das informações declaradas pelos contribuintes em suas declarações de imposto de renda.
Quando a Receita identifica alguma inconsistência, o contribuinte pode cair na malha fina, o que significa que sua declaração será selecionada para uma análise mais detalhada.
Essa análise pode resultar em correções, cobrança de impostos adicionais, aplicação de multas ou até mesmo em investigações mais profundas sobre a situação fiscal do contribuinte.
As inconsistências que podem levar um contribuinte à malha fina incluem erros de digitação, omissão de rendimentos, divergências entre as informações declaradas e as informações fornecidas por fontes pagadoras, entre outros fatores.
Portanto, é essencial prestar muita atenção e garantir que todas as informações declaradas estejam corretas e completas para evitar cair na malha fina e enfrentar possíveis complicações com o Fisco.
Imposto de Renda 2024
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 se estende até às 23h59 do dia 31 de maio. No entanto, é crucial iniciar os preparativos para esta importante obrigação fiscal mesmo antes dessa data limite.
Entender como evitar cair na malha fina é fundamental para os contribuintes, pois isso pode evitar complicações com a Receita Federal e agilizar o processo de restituição do imposto de renda.
Ao planejar e organizar os documentos com antecedência, é possível assegurar a inclusão nos primeiros lotes de restituição e reduzir o risco de cair na malha fina.
Uma novidade para este ano é a modificação na tabela de isenção do imposto. Por exemplo, agora aqueles que ganham até dois salários mínimos atuais (equivalente a R$ 2.824,00) estão isentos do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Estima-se que mais de 13 milhões de brasileiros sejam beneficiados por essa medida, deixando de arcar com o imposto de renda.
Saiba Como Evitar Cair na Malha Fina do Imposto de Renda
Antes de iniciar a declaração, é crucial reunir todos os documentos necessários e verificar minuciosamente todas as informações para evitar possíveis inconsistências que poderiam resultar em complicações futuras.
A falta de familiaridade com o sistema da Receita Federal ou a falta de atenção durante o processo podem acarretar prejuízos significativos.
Em vez de receber a restituição, o contribuinte pode ser obrigado a retificar a declaração, sujeitando-se a multas que podem chegar a até 75% do imposto devido.
Aqui estão os 7 erros mais comuns a serem evitados:
- Problemas de digitação;
- Omissão de rendimentos, como aluguel;
- Declaração de rendimento em ficha incorreta;
- Não informar os rendimentos de dependentes;
- Confundir dependente com alimentando;
- Dedução indevida de despesas médicas e educacionais;
- Não declarar o custo de aquisição de ações.
Ser transparente e declarar todos os rendimentos recebidos durante o ano anterior, além de comprovar todas as deduções, é fundamental para evitar problemas.
É importante revisar a declaração antes de enviá-la e identificar operações incomuns para evitar a omissão de dados.
Também é essencial evitar incluir dependentes em mais de uma declaração e informar os rendimentos próprios dos dependentes, como no caso de um filho que recebe pensão do ex-cônjuge. Não devem ser incluídas despesas médicas não dedutíveis ou sem comprovação.
Acompanhar o processamento da declaração após o envio e corrigir rapidamente dados inconsistentes ou omitidos também é crucial.
Seguir essas dicas pode ajudar a evitar que o contribuinte caia na malha fina e a garantir uma declaração de imposto de renda sem complicações.
Aprenda a Declarar o Imposto de Renda 2024
Se você pretende utilizar o sistema da Receita Federal para fazer a sua declaração de imposto de renda, siga estes passos:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Selecione a opção “Meu Imposto de Renda”;
- Escolha o serviço desejado.
Por meio do portal ou através do download do programa – que ainda será disponibilizado -, você terá acesso a uma variedade de serviços, incluindo declaração, instruções sobre preenchimento, retificação, multas, download do programa e outras funcionalidades. Para preencher a declaração, é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
Quem deve Declarar o Imposto de Renda 2024?
Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 englobam:
- Indivíduos que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023, um valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, comparado a R$ 142.798,50 em 2022;
- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.