No Brasil, o sistema previdenciário visa amparar trabalhadores em situações de incapacidade laboral, seja de forma temporária ou permanente. Duas modalidades de benefícios que se destacam nesse contexto são o Auxílio-Acidente e o Auxílio-Doença. Embora ambos estejam relacionados à incapacidade para o trabalho, existem diferenças significativas entre eles em termos de elegibilidade, critérios de concessão e valores.
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam. Este benefício não implica na cessação do vínculo empregatício e pode ser acumulado com salários ou outros benefícios.
Requisitos para Recebimento do Auxílio-Acidente
De antemão, para ter direito ao Auxílio-Acidente, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de Segurado: É preciso ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo regularmente para a previdência social.
- Incapacidade Parcial e Permanente: O segurado deve ter sofrido um acidente que resultou em sequela definitiva, reduzindo sua capacidade para o trabalho.
- Manutenção da Capacidade para o Trabalho: Apesar da incapacidade parcial, o segurado deve continuar trabalhando ou estar apto para voltar ao trabalho.
Valor e Duração do Benefício
O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício do segurado, sendo este calculado com base nas contribuições previdenciárias. Este benefício é pago mensalmente ao segurado até que este se aposente ou venha a falecer.
Diferenças em Relação ao Auxílio-Doença
Embora o Auxílio-Acidente e o Auxílio-Doença estejam relacionados à incapacidade para o trabalho, há diferenças fundamentais entre eles:
- Causa da Incapacidade: O Auxílio-Acidente é concedido devido a sequelas permanentes decorrentes de um acidente, enquanto o Auxílio-Doença é concedido em casos de incapacidade temporária por doença ou acidente.
- Natureza da Incapacidade: No Auxílio-Acidente, a incapacidade é parcial e permanente, enquanto no Auxílio-Doença, ela pode ser total ou parcial e temporária.
- Manutenção do Vínculo Empregatício: O segurado que recebe Auxílio-Acidente pode continuar trabalhando, enquanto o segurado em Auxílio-Doença é considerado incapaz de trabalhar durante o período de concessão do benefício.
- Valores e Duração do Benefício: Os valores e a duração do Auxílio-Acidente e do Auxílio-Doença podem variar, sendo o primeiro de 50% do salário de benefício e pago até a aposentadoria, enquanto o segundo pode ser de 91% do salário de benefício e tem duração determinada pela perícia médica.
Documentação Necessária
É importante deixar claro que, para solicitar o Auxílio-Acidente, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.);
- Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovante de residência;
- Laudos médicos que atestem a incapacidade parcial e permanente para o trabalho.
Para o Auxílio-Doença, além dos documentos acima, podem ser solicitados exames médicos e outros documentos específicos relacionados à doença ou acidente que causou a incapacidade.
Perícia Médica
Para ambas as modalidades de benefício, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. Essa perícia é fundamental para avaliar a extensão da incapacidade e determinar o direito ao benefício.
Manutenção do Benefício
No caso do Auxílio-Acidente, o segurado pode continuar trabalhando normalmente mesmo recebendo o benefício. No entanto, se houver mudança na condição que caracteriza a incapacidade, o benefício pode ser cessado.
Já no Auxílio-Doença, o segurado deve se manter afastado do trabalho durante o período determinado pela perícia médica. Se houver melhora na condição de saúde que permita o retorno ao trabalho, o benefício pode ser interrompido.
Reavaliação Periódica
Tanto o Auxílio-Acidente quanto o Auxílio-Doença estão sujeitos a reavaliações periódicas pelo INSS. Essas reavaliações têm o objetivo de verificar se a condição de saúde do segurado ainda justifica a manutenção do benefício.
Recursos e Reclamações
Caso o benefício seja negado, suspenso ou cessado, o segurado tem o direito de recorrer da decisão junto ao INSS. Esse recurso pode ser feito por meio de um pedido de reconsideração ou através de uma ação judicial.