A licença-maternidade é um dos direitos fundamentais garantidos às trabalhadoras no Brasil. Essa importante medida visa proteger a saúde da mãe e do recém-nascido, além de promover o vínculo familiar nos primeiros meses de vida da criança. Neste artigo, exploraremos os detalhes sobre a licença, incluindo seus direitos, benefícios e as últimas atualizações legislativas.
Legislação Brasileira sobre Licença-Maternidade
No Brasil, a licença-maternidade é regida principalmente pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a proteção à maternidade como um direito social. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 11.770/2008 são os principais instrumentos legais que regulamentam a licença-maternidade no país.
De acordo com a CLT, todas as trabalhadoras têm direito a um período de licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Esse período também se aplica a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Ampliação da Licença-Maternidade
Antes de mais nada, a Lei nº 11.770/2008 instituiu o Programa Empresa Cidadã, que permite a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias. As empresas participantes do programa podem deduzir do Imposto de Renda devido o valor da remuneração integral da empregada durante o período adicional de licença.
Para ter direito à prorrogação, a trabalhadora precisa solicitar a adesão ao Programa Empresa Cidadã até o final do primeiro mês após o parto. Além disso, a empresa onde ela trabalha deve estar cadastrada no programa e optar por aderir à prorrogação da licença-maternidade.
Garantias durante a Licença-Maternidade
Durante o período de licença-maternidade, a trabalhadora tem direito à remuneração integral, ou seja, seu salário deve ser pago normalmente, como se estivesse trabalhando. Essa remuneração é custeada pelo empregador, que pode posteriormente obter compensação fiscal caso participe do Programa Empresa Cidadã.
Além disso, durante a licença, a trabalhadora tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa. Essa estabilidade se estende até cinco meses após o parto.
Benefícios para a Saúde e Bem-Estar
A licença-maternidade não se destina apenas a proteger os direitos trabalhistas das mães, mas também a promover a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê. Esse período permite que a mãe se recupere do parto, estabeleça a amamentação e promova os primeiros cuidados com o recém-nascido, o que é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança.
Além disso, esse benefício facilita o estabelecimento do vínculo afetivo entre mãe e filho, promovendo um ambiente familiar saudável nos primeiros meses de vida da criança.
Licença-Paternidade
Além da licença-maternidade, os pais também têm direito à licença-paternidade, que atualmente é de 5 dias corridos, conforme estabelecido pela CLT. No entanto, em casos de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade pode ser estendida para até 20 dias corridos.
Benefício Previdenciário
Durante o período de licença-maternidade, a trabalhadora pode receber o benefício previdenciário conhecido como salário-maternidade, que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício corresponde à remuneração integral da trabalhadora e é custeado pela Previdência Social.
Adoção e Guarda Judicial
Além das mães biológicas, a licença-maternidade também se aplica a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, a trabalhadora adotante também tem direito ao período de licença-maternidade estabelecido pela legislação.
Aviso Prévio e Estabilidade Provisória
Durante o período de licença e até cinco meses após o parto, a trabalhadora tem estabilidade no emprego, o que significa que ela não pode ser demitida sem justa causa. Além disso, caso a trabalhadora esteja cumprindo aviso prévio quando entrar em licença-maternidade, o aviso prévio será suspenso e retomado após o término da licença.
Cuidados com a Saúde e Segurança no Trabalho
Durante a gravidez e após o retorno ao trabalho, a empresa deve garantir condições adequadas de saúde e segurança para a trabalhadora e seu bebê. Isso inclui fornecer pausas para descanso, adaptações no ambiente de trabalho, e medidas para prevenir a exposição a agentes nocivos à saúde da gestante e do bebê.