O Transtorno Bipolar, também conhecido como Transtorno Afetivo Bipolar, é uma condição psiquiátrica complexa que afeta milhões de pessoas em todo o mundo.
Além dos desafios diários enfrentados por aqueles que vivenciam essa condição, muitas vezes surge a dúvida sobre os direitos previdenciários relacionados, especialmente no que diz respeito à aposentadoria por invalidez.
Neste artigo, exploraremos os aspectos legais e práticos relacionados ao direito à aposentadoria por invalidez para pessoas com transtorno bipolar.
Benefícios Previdenciários para Transtorno Bipolar
Para aqueles que enfrentam o Transtorno Bipolar (CID 10 F.31), é importante compreender que existem opções de apoio financeiro disponíveis para ajudar a enfrentar os desafios associados a essa condição.
Os benefícios previdenciários, tais como o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente, são recursos essenciais que podem proporcionar suporte financeiro durante os períodos em que a capacidade de trabalho é afetada devido ao transtorno bipolar.
O auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados do INSS que estão temporariamente incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a uma doença ou acidente.
Esse benefício visa garantir uma fonte de renda durante o período em que o indivíduo está em tratamento médico e não pode exercer suas atividades laborais habituais.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é destinada aos casos em que a pessoa não possui mais condições de trabalhar e/ou praticar sua atividade habitual de forma definitiva.
Esse benefício é concedido quando a incapacidade para o trabalho é considerada permanente e irreversível, proporcionando uma fonte de renda contínua para o segurado.
Além dos benefícios previdenciários, aqueles que enfrentam o Transtorno Bipolar e não têm condições de se sustentar devido à incapacidade de trabalho podem recorrer ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
Esse benefício é garantido pela Lei n. 8.742/1993 e destina-se a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que vivem em situação de vulnerabilidade econômica e não possuem meios de prover o próprio sustento.
Para solicitar qualquer um desses benefícios, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de saúde, passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS e atender aos requisitos legais estabelecidos pela legislação previdenciária.
É importante ressaltar que cada caso é único e requer uma análise individualizada para determinar a elegibilidade e os direitos do indivíduo. Portanto, quem possui transtorno bipolar pode sim receber o benefício, no entanto, depende da interpretação do INSS.
Diferença entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
O auxílio-doença é concedido quando o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, conforme art. 59, da Lei n. 8.213/91.
Já a aposentadoria por invalidez é destinada aos casos em que a pessoa não possui mais condições de trabalhar e/ou praticar sua atividade habitual definitivamente, cf art. 42, da Lei n. 8.213/91.
Processo de Solicitação dos Benefícios
Em todos os casos, é necessário ter um laudo médico que comprove a doença e passar por uma perícia realizada pelo INSS a partir do pedido realizado no site MEU INSS ou no número 135.
A concessão de benefícios previdenciários para pessoas com Transtorno Bipolar pode enfrentar desafios devido aos intervalos de normalidade que caracterizam essa condição.
Embora seja possível que o INSS negue o benefício com base nesses períodos de estabilidade, é importante ressaltar que essa não é uma regra definitiva.
Cabe ao INSS realizar uma análise cuidadosa da incapacidade para o trabalho que o transtorno bipolar causa na vida de cada indivíduo, levando em consideração também a possibilidade de tratamento e a resposta do paciente à terapia e medicação.
Recursos em Caso de Negativa do Benefício
No entanto, em caso de negativa do INSS, é recomendado buscar um advogado para analisar o caso e verificar a possibilidade de reverter a decisão, por meio do recurso administrativo ou de uma ação judicial.
É importante destacar que cada caso é único e requer uma avaliação individualizada para determinar os próximos passos a serem seguidos.
Conclusão
Em suma, o Transtorno Bipolar pode, sim, levar à concessão de aposentadoria por invalidez, desde que devidamente comprovada a incapacidade permanente para o trabalho.
É fundamental que os indivíduos que enfrentam essa condição estejam cientes de seus direitos previdenciários e busquem o suporte adequado para garantir o acesso aos benefícios aos quais têm direito.
A busca por orientação médica e jurídica é essencial para enfrentar os desafios e garantir o apoio necessário para uma vida digna e sustentável.