O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, estabelecendo uma poupança compulsória para os trabalhadores.
Recentemente, uma proposta de alteração na correção monetária do FGTS foi submetida a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), gerando preocupação entre os trabalhadores.
Para saber se a correção do FGTS foi aprovada e como o STF decidiu sobre o assunto, além de conhecer o rendimento atual do Fundo de Garantia e outras informações relevantes, prossiga com a leitura!
O que é a correção do FGTS?
A correção monetária do FGTS abrange o período de 1999 a 2023 e diz respeito ao ajuste aplicado aos saldos do Fundo de Garantia.
Conhecida também como revisão do FGTS, essa correção visa manter o saldo do Fundo atualizado em relação à inflação e outras variáveis econômicas.
Atualmente, há discussões sobre substituir a Taxa Referencial (TR), utilizada por um longo período, por um índice que melhor reflita os preços praticados atualmente.
STF já divulgou o resultado?
O Supremo Tribunal Federal está analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que trata da adequação da Taxa Referencial (TR) para a correção dos saldos do FGTS.
Até o momento, a decisão final sobre a possível mudança para um índice mais condizente com a inflação, como o IPCA, ainda não foi tomada.
Recentemente, o debate foi suspenso e aguarda uma nova data para ser retomado, com expectativas de que isso ocorra ainda no primeiro semestre de 2024.
Rendimento do FGTS
Atualmente, o FGTS apresenta um rendimento de 3% ao ano, acrescido da aplicação da Taxa Referencial (TR).
Entretanto, este método de cálculo tem sido alvo de críticas por não refletir adequadamente as condições econômicas e inflacionárias do país.
A Taxa Referencial tem permanecido em patamares baixos ou até mesmo zerada, o que resulta em uma correção monetária do FGTS que não acompanha a inflação, reduzindo assim o poder de compra dos valores acumulados pelos trabalhadores no fundo.
A proposta em discussão visa substituir a TR por um índice mais alinhado com a inflação real, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), possibilitando uma correção mais justa e eficiente.
Por que essa revisão prejudicaria os trabalhadores?
A proposta de revisão da correção do FGTS tem suscitado preocupações de que alguns trabalhadores possam acabar sofrendo perdas financeiras.
Análises econômicas sugerem que, dependendo do novo índice de correção adotado, como o IPCA, o rendimento anual do FGTS poderia ser inferior ao atual método de 3% ao ano mais a Taxa Referencial.
Isso se deve ao fato de que, embora o IPCA seja mais preciso na refletir a inflação, em anos de inflação baixa, o lucro do FGTS poderia ser menor do que seria com a aplicação da Taxa Referencial.
Consequentemente, para saldos mais elevados, a perda anual poderia ser considerável.
Por exemplo, uma simulação indicou que um saldo de R$ 100.000,00 no FGTS poderia render R$ 440,00 a menos por ano sob a nova proposta, em comparação com o método atual.
Essas análises destacam a importância da escolha do índice de correção a ser adotado, levando em consideração tanto as necessidades dos trabalhadores quanto as condições econômicas do país.
Como os trabalhadores recebem o lucro do FGTS?
Os trabalhadores não recebem diretamente o lucro do FGTS de forma periódica como em um investimento tradicional.
O rendimento do FGTS é calculado e adicionado ao saldo total da conta do trabalhador anualmente, no dia do seu aniversário ou em outro momento determinado pelo governo.
Quando o trabalhador se enquadra nas condições para sacar o FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras situações previstas em lei, ele tem acesso ao saldo total acumulado na conta, incluindo os rendimentos.
Ou seja, o lucro do FGTS é somado ao valor total disponível para saque nessas circunstâncias.
Portanto, em vez de receber o lucro do FGTS diretamente, os trabalhadores têm acesso a ele quando realizam algum saque autorizado pela legislação vigente.
Quem tem direito a esse lucro?
Todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas no FGTS têm direito a esse rendimento. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, temporários, avulsos, rurais, safreiros e atletas profissionais.
Portanto, qualquer pessoa que tenha tido algum tipo de vínculo empregatício, seja ele temporário ou permanente, e que tenha contribuído para o FGTS, tem direito aos rendimentos gerados sobre essas contribuições.
Esses rendimentos são incorporados ao saldo total da conta do trabalhador e são disponibilizados para saque conforme as regras estabelecidas pela legislação vigente.
Como consultar o saldo do FGTS?
Para consultar o saldo do FGTS, os trabalhadores têm algumas opções disponíveis:
- Site da Caixa Econômica Federal: A forma mais comum é acessar o site da Caixa Econômica Federal e utilizar o serviço online para consulta do FGTS. Você pode criar uma conta no site da Caixa e fazer o login para verificar o saldo.
- Aplicativo FGTS: A Caixa também disponibiliza um aplicativo oficial do FGTS, que está disponível para download em smartphones nas lojas de aplicativos. Você pode baixar o aplicativo, fazer login com seus dados e consultar o saldo do FGTS de forma rápida e conveniente.
- SMS: Outra opção é verificar o saldo do FGTS via SMS. Para isso, é necessário cadastrar seu número de celular na Caixa Econômica Federal e enviar uma mensagem de texto com a palavra “FGTS” para o número 28013. Após o cadastro, você receberá informações sobre o saldo do FGTS diretamente no seu celular.
- Agências da Caixa: Por fim, os trabalhadores também podem consultar o saldo do FGTS pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando documentos de identificação.
Independentemente do método escolhido, é importante ter em mãos o número do PIS/PASEP ou CPF para acessar as informações do FGTS.