O regime do Microempreendedor Individual (MEI) tem conquistado popularidade por sua eficácia em simplificar o processo de formalização para pequenos empresários.
Ao oferecer um caminho acessível para legalizar seus negócios, a categoria se destaca por seus custos reduzidos e pela burocracia mínima, tornando-se uma escolha atraente para aqueles que desejam se formalizar sem enfrentar grandes complicações.
Além dos benefícios óbvios de se tornar um MEI, como a facilitação do pagamento de impostos e a obtenção de direitos previdenciários, muitas pessoas desconhecem um benefício específico e fundamental: o direito dos dependentes ao acesso à pensão por morte.
Este benefício, garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garante que os familiares do microempreendedor estejam protegidos financeiramente no caso de seu falecimento, oferecendo uma rede de segurança essencial para momentos difíceis.
É importante destacar que a pensão por morte é um direito que pode fazer toda a diferença na vida dos entes queridos do MEI, proporcionando estabilidade financeira em um momento de grande vulnerabilidade emocional.
Por isso, é fundamental que os microempreendedores estejam cientes desse benefício e entendam como acessá-lo.
No texto abaixo, apresentamos tudo o que você precisa saber sobre o direito à pensão por morte para os dependentes de um microempreendedor individual, incluindo os requisitos necessários para sua concessão e os procedimentos para solicitação junto ao INSS.
Informações iniciais
É importante mencionar, antes de tudo, que a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) concede ao empresário acesso a uma série de benefícios da Previdência Social, que incluem aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e, como já mencionado, a pensão por morte.
Logo, esses benefícios asseguram uma rede de proteção financeira para o próprio microempreendedor, mas também se estende aos seus familiares.
Entenda os critérios da pensão por morte para o Microempreendedor Individual (MEI)
Como mencionado anteriormente, como um Microempreendedor Individual (MEI), você tem acesso a uma gama de benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte, desde que tenha contribuído por um período mínimo de 18 meses. Contudo, a concessão desse benefício está sujeita a critérios específicos.
Para os cônjuges de MEIs que faleceram com menos de 18 meses de contribuição ou menos de dois anos de casamento ou união estável, a pensão é concedida por um período de quatro meses.
Por outro lado, para aqueles que atendem a esses critérios mínimos, a duração do benefício varia dependendo da idade do dependente e da quantidade de contribuições realizadas, podendo ser estendida por até três anos ou até mesmo vitalícia.
De acordo com informações fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são considerados dependentes do MEI aqueles que se encontram em situação de dependência econômica, com uma ordem de prioridade estabelecida da seguinte forma:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos abaixo dos 21 anos ou com invalidez, independente da idade;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos ou com invalidez, sem limite de idade.
Enfim, para aqueles que dependem de um Microempreendedor Individual (MEI), o acesso à pensão por morte pode ser solicitado de forma simplificada através do portal Meu INSS.
Entretanto, é fundamental estar ciente dos documentos necessários para comprovar a dependência econômica com o falecido.
Você pode se interessar em ler também:
Atualizações importantes para Microempreendedores Individuais em 2024
O ano de 2024 traz consigo mudanças significativas para os Microempreendedores Individuais (MEIs), com foco principal nas obrigações financeiras relacionadas ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Este documento, fundamental para a regularidade fiscal do MEI, abarca pagamentos essenciais, tais como o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Apesar de os valores relacionados ao ISS e ao ICMS permanecerem constantes, uma alteração significativa ocorre devido à atualização do salário mínimo. Esta atualização resulta em um aumento na taxa de contribuição para o INSS, impactando diretamente os MEIs em todo o país.
A partir de 2024, os novos valores de contribuição para o INSS são os seguintes:
- Prestadores de serviços: Pagamento mensal de R$ 75,60 (sendo R$ 70,60 para o INSS e R$ 5,00 para o ISS);
- Setor do comércio e indústria: R$ 71,60 por mês (R$ 70,60 direcionados ao INSS e R$ 1,00 ao ICMS);
- Caminhoneiros: R$ 174,44 (com R$ 169,44 destinados ao INSS e R$ 5,00 ao ISS).