Na última sexta-feira, 19 de abril, uma notícia relevante surgiu no cenário nacional: o Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação expressiva de R$ 2,37 bilhões destinados aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse montante significativo está direcionado a aproximadamente 142.273 indivíduos, entre aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios, que obtiveram vitórias judiciais contra o INSS no mês de março.
Essa medida tem o propósito de assegurar os direitos previdenciários dos cidadãos brasileiros, proporcionando-lhes uma justa reparação diante de eventuais pendências com o órgão previdenciário.
Neste contexto, é fundamental compreender quem está apto a receber esses valores, o significado dos atrasados do INSS, como realizar a consulta sobre os pagamentos e demais informações relevantes para os beneficiários.
Vamos explorar esses aspectos em detalhes a seguir!
Justiça libera pagamento de ações INSS
A Justiça Federal anunciou a liberação de pagamentos referentes a ações contra o INSS.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou que R$ 2,37 bilhões serão distribuídos entre 142.273 aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS que obtiveram vitórias judiciais em março de 2024.
Essa quantia representa 79% do total de R$ 3 bilhões liberados pelo CJF para o pagamento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
É importante destacar que as RPVs são indenizações pagas pelo Governo Federal no valor de até 60 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 84.720,00.
É crucial ressaltar que esses pagamentos, tanto para RPVs quanto para valores maiores, somente são liberados para ações em que não há mais chance de recurso.
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Como consultar
Distribuição Regional dos Valores Liberados pelo CJF
O Conselho da Justiça Federal (CJF) distribuiu os valores liberados entre as diferentes regiões do país, sendo que o TRF da 1ª Região recebeu a maior quantia, seguido pelas demais regiões. Veja abaixo a distribuição detalhada:
TRF da 1ª Região:
- Valor Geral: R$ 1.246.038.514,14
- Valor Previdenciário/Assistencial: R$ 1.014.935.895,44 (48.899 processos, com 58.062 beneficiários)
TRF da 2ª Região:
- Valor Geral: R$ 240.457.508,44
- Valor Previdenciário/Assistencial: R$ 190.657.905,30 (8.069 processos, com 11.234 beneficiários)
TRF da 3ª Região:
- Valor Geral: R$ 565.808.147,24
- Valor Previdenciário/Assistencial: R$ 347.941.592,33 (11.230 processos, com 14.084 beneficiários)
TRF da 4ª Região:
- Valor Geral: R$ 586.038.379,49
- Valor Previdenciário/Assistencial: R$ 508.312.925,16 (25.489 processos, com 32.571 beneficiários)
TRF da 5ª Região:
- Valor Geral: R$ 368.823.900,15
- Valor Previdenciário/Assistencial: R$ 302.104.449,30 (15.248 processos, com 25.431 beneficiários)
TRF da 6ª Região:
- Valor Geral: R$ 9.722.449,72
- Valor Previdenciário/Assistencial: R$ 9.631.500,80 (829 processos, com 891 beneficiários)
Quem terá direito?
Sobre as RPV
Um RPV, ou Requisição de Pequeno Valor, é uma forma de pagamento utilizada pelo governo para quitar dívidas judiciais de pequeno valor, como indenizações, precatórios e outros tipos de débitos.
No contexto do INSS, as RPVs são utilizadas para efetuar o pagamento de atrasados referentes a processos judiciais previdenciários.
O tempo para o pagamento de um RPV pode variar de acordo com a complexidade do processo e com a organização do tribunal responsável.
Em geral, após o trânsito em julgado da decisão judicial que determinou o pagamento dos atrasados, o tribunal encaminha a requisição ao órgão pagador (como o INSS) para que efetue o pagamento.
Em muitos casos, o pagamento do RPV pode ocorrer em poucos meses após a decisão judicial final. No entanto, em alguns casos, pode levar mais tempo, dependendo da carga de trabalho do tribunal e da disponibilidade de recursos do órgão pagador.