A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dependentes de segurados falecidos. Este benefício tem como objetivo fornecer suporte financeiro aos dependentes que perderam sua principal fonte de renda devido ao falecimento do segurado. Pensando nisso, traremos em detalhes como a pensão por morte funciona, quem tem direito a recebê-la, quais são os requisitos e como é calculada.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes do segurado falecido têm direito a receber a pensão por morte. No sistema previdenciário brasileiro, os dependentes são divididos em três classes:
- Classe 1: Cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência ou invalidez.
- Classe 2: Pais do segurado.
- Classe 3: Irmãos do segurado menores de 21 anos ou com deficiência ou invalidez.
Dependentes da classe 1 têm prioridade sobre os dependentes das classes 2 e 3. Para receber a pensão por morte, os dependentes não precisam cumprir carência, ou seja, não há exigência de um número mínimo de contribuições do segurado falecido para o INSS.
Requisitos para a concessão
A saber, para que os dependentes recebam a pensão por morte, o segurado falecido deve estar em uma das seguintes condições:
- Segurado ativo: Se o segurado estava trabalhando ou contribuindo para o INSS no momento do falecimento, os dependentes têm direito ao benefício.
- Segurado em período de graça: Se o segurado deixou de contribuir, mas ainda estava no período de graça, que é um tempo após a interrupção da contribuição durante o qual ele ainda é considerado segurado, os dependentes também têm direito ao benefício.
- Segurado aposentado: Se o segurado já estava aposentado no momento do falecimento, os dependentes têm direito à pensão por morte.
Duração do benefício
A duração do benefício varia de acordo com a idade do dependente e com outras circunstâncias, como se ele possui deficiência ou invalidez. Para cônjuges ou companheiros, a duração depende da idade:
- Menos de 21 anos: 3 anos
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos
- A partir de 44 anos: Vitalício
Para filhos ou irmãos menores de 21 anos, a pensão cessa ao atingir essa idade, a menos que tenham deficiência ou invalidez.
Como é calculado o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte é baseado no salário de benefício do segurado falecido. A fórmula usada para calcular a pensão por morte é a seguinte:
- Se o segurado estava aposentado: a pensão por morte é equivalente a 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente adicional.
- Se o segurado não estava aposentado: a pensão é baseada no cálculo do salário de benefício, que considera a média dos salários de contribuição.
Como solicitar a pensão por morte?
De antemão, para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem:
- Acessar o site do INSS ou o aplicativo “Meu INSS”.
- Fazer um agendamento para atendimento em uma agência do INSS.
- Levar os documentos necessários para comprovar a relação de dependência e o falecimento do segurado (como certidão de óbito, certidão de casamento, documentos de identificação, etc.).
- Preencher os formulários e seguir as orientações do INSS para requerer o benefício.
Após a análise dos documentos e o deferimento do pedido, o benefício será concedido e pago mensalmente aos dependentes.
Documentos Necessários para Requerer a Pensão por Morte
Para solicitar a pensão por morte, é importante reunir os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do segurado.
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes (como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
- Comprovante de dependência (como certidão de casamento, declaração de união estável, documentos que comprovem parentesco ou dependência econômica).
- Comprovantes de trabalho ou contribuição (se houver) do segurado falecido.
Requisitos para Cônjuges ou Companheiros(as)
É importante deixar claro que, para cônjuges ou companheiros(as) que desejam solicitar a pensão por morte, é necessário comprovar a existência do vínculo no momento do falecimento do segurado. Isso pode ser feito por meio de certidão de casamento, declaração de união estável, ou outros documentos que comprovem o relacionamento.
Acompanhamento do Processo
Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do processo pelo site do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Isso permite verificar a situação do pedido e obter informações sobre prazos e etapas do processo.
Casos Especiais
Existem situações específicas que podem impactar a concessão da pensão por morte, como:
- Divórcio ou separação: Em caso de divórcio ou separação, pode ser necessário comprovar que o cônjuge ou companheiro(a) estava recebendo pensão alimentícia ou ainda mantinha dependência econômica do segurado falecido.
- Benefícios para filhos com deficiência ou invalidez: Filhos com deficiência ou invalidez podem receber a pensão por morte de forma vitalícia, desde que comprovada a condição.