O Minha Casa Minha Vida é um programa habitacional do governo federal com o objetivo de tornar o sonho da casa própria mais acessível para as famílias de baixa renda.
Para aqueles que desejam participar, o primeiro passo é saber se você atende aos critérios de elegibilidade do programa.
Então, se estiver qualificado, procure a Secretaria de Habitação ou a prefeitura da sua cidade para se inscrever.
Depois disso, é necessário aguardar o processo de seleção para saber se será beneficiado.
Inscrição no Minha Casa Minha Vida
Os critérios básicos para inscrição no Minha Casa Minha Vida incluem uma renda familiar dentro dos limites definidos para cada categoria.
Ainda mais, é essencial não ter propriedade residencial ou financiamento imobiliário em qualquer parte do Brasil.
Além disso, outro critério é não ter sido beneficiado por programas habitacionais do governo anteriormente.
Desse modo, se você atender a essas condições, poderá prosseguir com a inscrição.
Para tanto, é preciso buscar a prefeitura ou o órgão municipal responsável pelo programa. Geralmente, o setor de habitação ou assistência social é quem gerencia as inscrições.
Entre em contato com a prefeitura local para obter detalhes sobre o procedimento de cadastro e quais documentos são necessários.
Documentos
Normalmente, para se inscrever no Minha Casa Minha Vida, os documentos solicitados são:
- RG e CPF de todos os membros da família;
- Documentos que comprovem estado civil, como certidões de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovantes da renda familiar, que podem ser contracheques, extratos bancários ou declarações de imposto de renda.
A saber, documentos adicionais podem ser necessários, dependendo da localidade ou da estrutura familiar.
Mas afinal, quais são as faixas do Minha Casa Minha Vida?
O programa Minha Casa Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
Em suma, as famílias são divididas em faixas de renda:
- Faixa Urbano 1: Renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: Renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: Renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são:
- Faixa Rural 1: Renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: Renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: Renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Aliás, cabe sinalizar que pelas novas regras, da Portaria 1.248, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
Inclusive, quem recebe Bolsa Família ou BPC não precisará mais pagar as prestações dos imóveis comprados pelo programa Minha Casa Minha Vida. E aqueles que ainda não adquiriram o imóvel, poderão até receber a casa de graça.
Em complemento, o governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1.
Um outro ponto de destaque é que as moradias do Minha Casa Minha Vida terão os seus contratos feitos, preferencialmente, no nome da mulher.
Muito bom